CONVÊNIO ICMS 112/15
CONVÊNIO ICMS 112, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOU de 09.10.15, pelo Despacho 197/15.
Ratificação Nacional no DOU de 29.10.15, pelo Ato Declaratório 22/15.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 54/07, de 16 de maio de 2007.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.