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CONVÊNIO ICMS 141/15

Altera o Convênio ICMS 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 141, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 07.12.15, pelo Despacho 230/15.

Ratificação Nacional no DOU de 24.12.15, pelo Ato Declaratório 27/15.

Altera o Convênio ICMS 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 2º da cláusula quarta do Convênio ICMS 58/15, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.