Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2015 > CONVÊNIO ICMS 140/15

CONVÊNIO ICMS 140/15

Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

CONVÊNIO ICMS 140, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 07.12.15, pelo Despacho 230/15.

Ratificação Nacional no DOU de 24.12.15, pelo Ato Declaratório 27/15.

Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Bahia excluído das disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.