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CONVÊNIO ICMS 47/15

Revoga o Convênio ICMS 129/01, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.

CONVÊNIO ICMS 47, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Publicado no DOU de 05.06.15, pelo Despacho 104/15.

Ratificação Nacional no DOU de 23.06.15, pelo Ato Declaratório 12/15.

Revoga o Convênio ICMS 129/01, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 240a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 129/01, de 7 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2015.