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ATO DECLARATÓRIO 12/15

Ratifica os Convênios ICMS 44/15 e 47/15.

ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Publicado no DOU de 23.06.15.

Ratifica os Convênios ICMS 44/15 e 47/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 240ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2015:

Convênio ICMS 44/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 47/15 - Revoga o Convênio ICMS 129/01, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA