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CONVÊNIO ICMS 83/07

CONVÊNIO ICMS 83, DE 6 DE JULHO DE 2007

Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho 51/07.

Ratificação Nacional DOU de 31.07.07, pelo Ato Declaratório 11/07.

Prorrogado, até 30.04.14, pelo Conv ICMS 29/12.

Prorrogado, até 30.04.16, pelo Conv. ICMS 163/13.

Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 27/16.

Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA – PIAUÍ (APAE) e nas saídas subseqüentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas realizadas a título de doação, que destinem bens, mercadorias ou serviços para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA - PIAUÍ (APAE) e nas saídas subseqüentes promovidas por esta entidade.

Cláusula segunda Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a cláusula anterior.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2012.