CONVÊNIO ICMS 120/07
CONVÊNIO ICMS 120, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 51/07, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Maranhão as disposições constantes no Convênio ICMS 51/07 , de 18 de abril de 2007, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, na forma que especifica.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.