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CONVÊNIO ICMS 120/07

CONVÊNIO ICMS 120, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

  • Publicado no DOU de 03.10.07, pelo Despacho nº
  • 82/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.07, pelo Ato Declaratório
  • 15/07 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 51/07, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Maranhão as disposições constantes no Convênio ICMS 51/07 , de 18 de abril de 2007, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, na forma que especifica.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.

    Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.