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CONVÊNIO ICMS 109/07

CONVÊNIO ICMS 109, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

  • Publicado no DOU de 11.09.07, pelo Despacho nº
  • 73/07 .

    Altera o Convênio ICMS 03/99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 111ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO II

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

     

    Internas

    Interesta-duais

    Internas

    Interesta-duais

    Internas

    Interesta-duais

    Internas

    Interesta-duais

    Internas

    AC

    101,12%

    166,51%

    41,13%

    84,29%

    136,32%

    180,65%

    41,45%

    76,22%

    30%

    *AL

    86,45%

    148,60%

    27,18%

    53,23%

    73,36%

    97,00%

    35,10%

    62,77%

    131,71%

    AM

    63,93%

    118,57%

    22,24%

    47,28%

    86,48%

    124,67%

    -

    -

    30%

    AP

    93,33%

    157,77%

    79,95%

    116,81%

    125,55%

    156,31%

    33,17%

    60,45%

    30%

    BA

    70,40%

    133,42%

    27,84%

    50,40%

    98,32%

    138,97%

    31,46%

    58,38%

    203,53%

    CE

    67,09%

    128,90%

    13,80%

    37,10%

    95,61%

    135,68%

    29,76%

    56,34%

    214,30%

    DF

    68,25%

    124,34%

    31,09%

    48,97%

    73,88%

    97,59%

    9,94%

    46,58%

    30%

    ES

    143,33%

    233,33%

    45,86%

    65,75%

    116,07%

    160,32%

    -

    -

    151,58%

    GO

    56,46%

    111,43%

    17,54%

    33,56%

    106,72%

    134,91%

    28,47%

    54,78%

    30%

    MA

    75,19%

    133,59%

    26,76%

    52,72%

    68,25%

    102,72%

    -

    -

    30%

    MG

    90,92%

    154,56%

    27,74%

    55,78%

    73,07%

    111,06%

    -

    -

    207,40%

    MS

    96,03%

    161,38%

    45,36%

    75,13%

    138,39%

    170,90%

    -

    -

    243,30%

    MT

    133,85%

    189,97%

    148,92%

    172,91%

    159,50%

    180,32%

    148,92%

    178,91%

    223,41%

    PA

    68,00%

    140,00%

    37,92%

    66,17%

    97,38%

    137,81%

    29,76%

    56,34%

    30%

    PB

    63,90%

    118,53%

    20,97%

    45,75%

    74,69%

    110,47%

    19,52%

    44,00%

    182,13%

    PE

    84,30%

    145,74%

    19,34%

    45,54%

    92,76%

    119,05%

    30,31%

    57,00%

    168,96%

    PI

    69,15%

    125,54%

    26,08%

    51,90%

    53,40%

    84,82%

    100,00%

    100,00%

    30%

    PR

    63,31%

    120,69%

    22,00%

    38,64%

    98,82%

    125,93%

    -

    68,69%

    30,00%

    RJ

    83,08%

    161,54%

    42,83%

    64,17%

    48,30%

    68,53%

    49,45%

    84,50%

    -

    RN

    68,67%

    124,90%

    14,86%

    38,38%

    84,19%

    121,92%

    -

    -

    201,67%

    RO

    87,17%

    149,55%

    17,77%

    57,03%

    108,54%

    136,98%

         

    RR

    107,72%

    159,65%

    45,81%

    75,67%

    118,16%

    162,84%

    -

    -

    -

    RS

    70,51%

    127,35%

    23,57%

    40,42%

    131,91%

    163,53%

    30,70%

    57,47%

    -

    SC

    117,84%

    190,45%

    43,04%

    62,55%

    188,64%

    228,00%

    40,80%

    69,64%

    30%

    SE

    52,96%

    109,54%

    17,94%

    42,10%

    95,99%

    136,14%

    4,97%

    26,47%

    131,71%

    SP

    56,35%

    108,46%

    27,67%

    45,09%

    81,99%

    106,80%

    -

    -

    -

    TO

    84,86%

    146,48%

    26,67%

    52,61%

    84,06%

    109,15%

    58,60%

    91,09%

    30%

    * MVA’s alteradas por este Convênio ICMS

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 10 de setembro de 2007.