CONVÊNIO ICMS 33/07
CONVÊNIO ICMS 33, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações dos itens 34 a 39, 56, 62, 68 e 84:"
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
34 | Tim Nordeste S.A. | Teresina - PI | PI |
35 | Tim Nordeste S.A. | Fortaleza – CE | CE |
36 | Tim Nordeste S.A. | Natal – RN | RN |
37 | Tim Nordeste S.A. | João Pessoa – PB | PB |
38 | Tim Nordeste S.A. | Recife – PE | PE |
39 | Tim Nordeste S.A. | Maceió – AL | AL |
56 | Tim Celular S.A. | Curitiba - PR | PR |
62 | Tim Nordeste S.A. | Belo Horizonte – MG | MG, BA e SE |
68 | BCP S.A. | São Paulo – SP | RS |
84 | BCP S.A. | São Paulo – SP | RS, SC e PR |
".
Cláusula segunda
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , passa a vigorar com os acréscimos dos itens 120 a 123:"
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
120 | TELEFREE DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA | São Paulo – SP | SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
121 | T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA | São Paulo – SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
122 | GOLDEN LINE TELECOM LTDA | São Paulo - SP | RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI) |
123 | VIVO S/A. | Londrina – PR | PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA e RS. |
".
Cláusula terceira
Fica revogado o item 69 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 .Cláusula quarta
Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, pela empresa VIVO S.A., de 1º de novembro de 2006 até a data de sua inclusão no Anexo Único do referido convênio.Cláusula quinta
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.