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CONVÊNIO ICMS 33/07

CONVÊNIO ICMS 33, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações dos itens 34 a 39, 56, 62, 68 e 84:

    "

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    34

    Tim Nordeste S.A.

    Teresina - PI

    PI

    35

    Tim Nordeste S.A.

    Fortaleza – CE

    CE

    36

    Tim Nordeste S.A.

    Natal – RN

    RN

    37

    Tim Nordeste S.A.

    João Pessoa – PB

    PB

    38

    Tim Nordeste S.A.

    Recife – PE

    PE

    39

    Tim Nordeste S.A.

    Maceió – AL

    AL

    56

    Tim Celular S.A.

    Curitiba - PR

    PR

    62

    Tim Nordeste S.A.

    Belo Horizonte – MG

    MG, BA e SE

    68

    BCP S.A.

    São Paulo – SP

    RS

    84

    BCP S.A.

    São Paulo – SP

    RS, SC e PR

    ".

    Cláusula segunda

    O Anexo Único do
    Convênio ICMS 126/98 , passa a vigorar com os acréscimos dos itens 120 a 123:

    "

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    120

    TELEFREE DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA

    São Paulo – SP

    SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)

    121

    T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA

    São Paulo – SP

    Todo Território Nacional

    (STFC Local, LDN e LDI)

    122

    GOLDEN LINE TELECOM LTDA

    São Paulo - SP

    RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)

    123

    VIVO S/A.

    Londrina – PR

    PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA e RS.

    ".

    Cláusula terceira

    Fica revogado o item 69 do Anexo Único do
    Convênio ICMS 126/98 .

    Cláusula quarta

    Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, pela empresa VIVO S.A., de 1º de novembro de 2006 até a data de sua inclusão no Anexo Único do referido convênio.

    Cláusula quinta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.