CONVÊNIO ICMS 67/07
CONVÊNIO ICMS 67, DE 6 DE JULHO DE 2007
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O item 122 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
122 | Golden Line Telecom Ltda | Rio de Janeiro - RJ | RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI) |
".
Cláusula segunda
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:"
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
124 | Ostara Telecomunicações Ltda | São Paulo-SP | Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
125 | Mundivox Telecomunicações Ltda | Rio de Janeiro-RJ | Rio de Janeiro- STFC local |
126 | SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda | Belo Horizonte-MG | RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC,SP-STFC local, LDN e LDI |
".
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto em relação ao disposto na cláusula primeira, que produz efeitos desde 4 de abril de 2007.