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CONVÊNIO ICMS 67/07

CONVÊNIO ICMS 67, DE 6 DE JULHO DE 2007

  • Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho nº
  • 51/07 .

    Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O item 122 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    122

    Golden Line Telecom Ltda

    Rio de Janeiro - RJ

    RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)

    ".

    Cláusula segunda

    O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:

    "

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    124

    Ostara Telecomunicações Ltda

    São Paulo-SP

    Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI)

    125

    Mundivox Telecomunicações Ltda

    Rio de Janeiro-RJ

    Rio de Janeiro- STFC local

    126

    SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda

    Belo Horizonte-MG

    RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC,SP-STFC local, LDN e LDI

    ".

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto em relação ao disposto na cláusula primeira, que produz efeitos desde 4 de abril de 2007.