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CONVÊNIO ICMS 112/07

CONVÊNIO ICMS 112, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

  • Publicado no DOU de 03.10.07, pelo Despacho nº
  • 82/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.07, pelo Ato Declaratório
  • 15/07 .

    Autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte autorizados a revogar os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99 , de 22 de outubro de 1999, relativamente aos bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

    Cláusula segunda

    Ficam excluídos da cláusula primeira os bens utilizados na fase de exploração de petróleo e gás natural que ingressem no território nacional para realizar serviços temporários no País por um prazo de permanência inferior a 24 meses.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.