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CONVÊNIO ICMS 81/07

CONVÊNIO ICMS 81, DE 6 DE JULHO DE 2007

  • Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho nº
  • 51/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 31.07.07, pelo Ato Declaratório
  • 11/07 .

    Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 70/90, que dispõe sobre o tratamento tributário nas operações de saída de bens ou produtos que tenham sido adquiridos para integrar o ativo imobilizado ou para consumo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Pernambuco autorizado a revogar a isenção do ICMS nas operações internas de saídas entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado, prevista no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 70/90 , de 12 de dezembro de 1990.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.