Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2007 > CONVÊNIO ICMS 121/07

CONVÊNIO ICMS 121/07

CONVÊNIO ICMS 121, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

  • Publicado no DOU de 03.10.07, pelo Despacho nº
  • 82/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.07, pelo Ato Declaratório
  • 15/07 .

    Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04, que autoriza a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04 , de 2 de abril de 2004.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.