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CONVÊNIO ICMS 16/07

CONVÊNIO ICMS 16, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07.
  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório
  • 06/07 .

    Dispõe sobre a inclusão dos Estados da Bahia, Pará e Paraná no Convênio ICMS 55/98, que isenta as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam incluídos os Estados da Bahia, Pará e Paraná nas disposições do Convênio ICMS 55/98 , de 19 de junho de 1998.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.