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CONVÊNIO ICMS 26/07

CONVÊNIO ICMS 26, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOU de 04.04.07.

  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório
  • 06/07 .

     

    Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O item 121 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "

    Item

    Fármacos

    NBM/SH-NCM
    Fármacos

    Medicamentos

    NBM/SH-NCM
    Medicamentos

    121

    Everolimo

    2934.99.99

    Everolimo 1 mg - por comprimido

    Everolimo 0,5 mg - por comprimido

    Everolimo 0,75 mg - por comprimido

    Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível

    Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível

    3003.90.89/

    3004.90.79

    ".

    Cláusula segunda

    O Anexo Único do
    Convênio ICMS 87/02 fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:

    "

    Item

    Fármacos

    NBM/SH-NCM
    Fármacos

    Medicamentos

    NBM/SH-NCM
    Medicamentos

    123

    Verteporfina

    2933.99.99

    Verteporfina 15 mg pó liofilizado

    3003.90.79/

    3004.90.69

    ".

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.