CONVÊNIO ICMS 82/07
CONVÊNIO ICMS 82, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia e de Tocantins ao Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam os Estados de Rondônia e de Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ICMS 137/02 , de 13 de dezembro de 2002.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.