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CONVÊNIO ICMS 82/07

CONVÊNIO ICMS 82, DE 6 DE JULHO DE 2007

  • Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho nº
  • 51/07 .

    Dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia e de Tocantins ao Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Rondônia e de Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ICMS 137/02 , de 13 de dezembro de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.