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CONVÊNIO ICMS 129/07

CONVÊNIO ICMS 129, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

  • Publicado no DOU de 30.10.07, pelo Despacho
  • 91/07 .

  • Republicado no DOU de 31.10.07.
  • Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 138/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS 139/01 para o gás natural.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Convênio ICMS 138/06 , de 15 de dezembro de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 25 de outubro de 2007.