CONVÊNIO ICMS 129/07
CONVÊNIO ICMS 129, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 138/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS 139/01 para o gás natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Convênio ICMS 138/06 , de 15 de dezembro de 2006.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 25 de outubro de 2007.