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CONVÊNIO ICMS 128/07

CONVÊNIO ICMS 128, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

·          Publicado no DOU de 30.10.07, pelo Despacho 91/07 .

·          Republicado no DOU de 31.10.07.

·          Ratificação Nacional DOU de 20.11.07, pelo Ato Declaratório 16/07 .

Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revigoradas a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio, as disposições do Convênio ICMS 03/92 , de 26 de março de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2011.

Brasília, DF, 25 de outubro de 2007.