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CONVÊNIO ICMS 91/07

CONVÊNIO ICMS 91, DE 6 DE JULHO DE 2007

  • Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho nº
  • 51/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 31.07.07, pelo Ato Declaratório
  • 11/07 .

    Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS da a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 126ª reunião ordinária realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

     Cláusula primeira

    Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, inscrita no CAD/ICMS/AP n. 03.002994-0, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, formalizados pelos instrumentos constantes no anexo único, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

    Cláusula segunda

    A remissão de que trata a cláusula primeira será efetivada conforme dispuser a legislação estadual.

    Cláusula terceira

    O tratamento tributário de que trata a cláusula primeira fica condicionado a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial.

    Cláusula quarta

    O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

    Cláusula quinta

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    ANEXO ÚNICO

    AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL - AINF

    N.º

    AI n.180/1998

    AI n.436/2002

    NL n. 2007000147

    NL n. 2007000148

    NL n. 2007000149

    NL n. 2007000150

    NL n. 2007000151

    NL n. 2007001001