CONVÊNIO ICMS 78/07
CONVÊNIO ICMS 78, DE 6 JULHO DE 2007
Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 114/06 , de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:"ANEXO ÚNICO
Descrição | Quanti-dade | Unidade | NCM-SH |
1. EQUIPAMENTO MECÂNICO | |||
1.1. Equipamento da Turbina e Auxiliar | |||
1.1.1. Turbina | 1 | conjunto | 8406 |
1.1.2. Condensador | 1 | conjunto | 8404 |
1.1.3. Desareador | 1 | conjunto | 8404 |
1.1.4. Aquecedor de baixa pressão | 4 | conjunto | 8404 |
1.1.5. Aquecedor de alta pressão | 2 | conjunto | 8404 |
1.1.6. Bomba extração de condensado com motor | 2 | conjunto | 8413 |
1.1.7. Bomba de água de alimentação da caldeira com motor | 3 | conjunto | 8413 |
1.2. Sistema Termodinâmico | |||
1.2.1. Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar) | 1 | conjunto | 8402 |
1.2.2. Sistema de Alimentação Carvão para caldeira | 3 | conjunto | 8474 |
1.2.3. Conjunto do ventilador ar de combustão | 2 | conjunto | 8414 |
1.2.4. Conjunto do ventilador ar primário. | 2 | conjunto | 8414 |
1.2.5. Conjunto do ventilador tiragem induzida | 2 | conjunto | 8414 |
1.3. Equipamento de Manuseio de Carvão | |||
1.3.1. "Bulldozer" | 2 | conjunto | 8429 |
1.3.2. Alimentador vibratório eletromagnético | 4 | conjunto | 8474 |
1.3.3. Correias Transportadoras | 1 | conjunto | 8428 |
1.3.4. Britador de martelo | 2 | conjunto | 8474 |
1.4. Equipamento de Manuseio de Cinzas | |||
1.4.1. Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas | 1 | conjunto | 8416 |
1.4.2. Sistema de Tratamento de Cinzas Leves | 1 | conjunto | 8421 |
1.5. Equipamento Dessulfurização de gás de combustão (FGD) | |||
1.5.1. Sistema de Tratamento de Gases | 1 | conjunto | 8421.3 |
2. EQUIPAMENTO ELÉTRICO | |||
2.1. Gerador e Equipamento Auxiliar | 1 | conjunto | 8501 |
2.2. Barramento Bus Duct | 1 | conjunto | 8544.70.10 |
2.3. Transformadores | 4 | conjunto | 8504 |
2.4. Controle, Medição, Proteção e Equipamento DC | 1 | conjunto | 9030 |
2.5. Telecomunicações | 1 | conjunto | 8517.11.00 |
2.6. Cabo de Alimentação e Cabo de Controle | 1 | conjunto | 8544 |
2.7. Equipamento de I e C | |||
2.7.1. Sistema de Controle Distribuído [Distributed Control System DCS] | 1 | conjunto | 9032 |
3. EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA | |||
3.1. Sistema de Água de Circulação | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
3.2. Sistema de Água de Reposição | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
3.3. Pré-tratamento de água bruta | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
3.4. Sistema de Combate a Incêndio | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
3.5. Sistema de Drenagem | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
3.6. Sistema de descarte e reutilização da água de serviço | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
3.7. Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória | 1 | conjunto | 8421.21.00 |
4. EQUIPAMENTO DE QUIMICA DA ÁGUA | |||
4.1. Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira | 1 | conjunto | 8402 |
4.2. Sistema de Polimento de Condensado | 1 | conjunto | 8402 |
4.3. Sistema de Injeção de Produtos Químicos | 1 | conjunto | 8402 |
4.4. Sistema de Amostragem de Vapor e de Água | 1 | conjunto | 8402 |
4.5. Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço | 1 | conjunto | 8402 |
4.6. Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação | 1 | conjunto | 8402 |
".
Cláusula segunda
Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 3 de novembro de 2006 e a data de início de vigência deste convênio.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.