Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2007 > CONVÊNIO ICMS 78/07

CONVÊNIO ICMS 78/07

CONVÊNIO ICMS 78, DE 6 JULHO DE 2007

  • Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho nº
  • 51/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 31.07.07, pelo Ato Declaratório
  • 11/07 .

    Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O Anexo Único do Convênio ICMS 114/06 , de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "ANEXO ÚNICO

    Descrição

    Quanti-dade

    Unidade

    NCM-SH

    1. EQUIPAMENTO MECÂNICO

         

    1.1. Equipamento da Turbina e Auxiliar

         

    1.1.1. Turbina

    1

    conjunto

    8406

    1.1.2. Condensador

    1

    conjunto

    8404

    1.1.3. Desareador

    1

    conjunto

    8404

    1.1.4. Aquecedor de baixa pressão

    4

    conjunto

    8404

    1.1.5. Aquecedor de alta pressão

    2

    conjunto

    8404

    1.1.6. Bomba extração de condensado com motor

    2

    conjunto

    8413

    1.1.7. Bomba de água de alimentação da caldeira com motor

    3

    conjunto

    8413

    1.2. Sistema Termodinâmico

         

    1.2.1. Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar)

    1

    conjunto

    8402

    1.2.2. Sistema de Alimentação Carvão para caldeira

    3

    conjunto

    8474

    1.2.3. Conjunto do ventilador ar de combustão

    2

    conjunto

    8414

    1.2.4. Conjunto do ventilador ar primário.

    2

    conjunto

    8414

    1.2.5. Conjunto do ventilador tiragem induzida

    2

    conjunto

    8414

    1.3. Equipamento de Manuseio de Carvão

         

    1.3.1. "Bulldozer"

    2

    conjunto

    8429

    1.3.2. Alimentador vibratório eletromagnético

    4

    conjunto

    8474

    1.3.3. Correias Transportadoras

    1

    conjunto

    8428

    1.3.4. Britador de martelo

    2

    conjunto

    8474

    1.4. Equipamento de Manuseio de Cinzas

         

    1.4.1. Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas

    1

    conjunto

    8416

    1.4.2. Sistema de Tratamento de Cinzas Leves

    1

    conjunto

    8421

    1.5. Equipamento Dessulfurização de gás de combustão (FGD)

         

    1.5.1. Sistema de Tratamento de Gases

    1

    conjunto

    8421.3

    2. EQUIPAMENTO ELÉTRICO

         

    2.1. Gerador e Equipamento Auxiliar

    1

    conjunto

    8501

    2.2. Barramento Bus Duct

    1

    conjunto

    8544.70.10

    2.3. Transformadores

    4

    conjunto

    8504

    2.4. Controle, Medição, Proteção e Equipamento DC

    1

    conjunto

    9030

    2.5. Telecomunicações

    1

    conjunto

    8517.11.00

    2.6. Cabo de Alimentação e Cabo de Controle

    1

    conjunto

    8544

    2.7. Equipamento de I e C

         

    2.7.1. Sistema de Controle Distribuído [Distributed Control System DCS]

    1

    conjunto

    9032

    3. EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

         

    3.1. Sistema de Água de Circulação

    1

    conjunto

    8421.21.00

    3.2. Sistema de Água de Reposição

    1

    conjunto

    8421.21.00

    3.3. Pré-tratamento de água bruta

    1

    conjunto

    8421.21.00

    3.4. Sistema de Combate a Incêndio

    1

    conjunto

    8421.21.00

    3.5. Sistema de Drenagem

    1

    conjunto

    8421.21.00

    3.6. Sistema de descarte e reutilização da água de serviço

    1

    conjunto

    8421.21.00

    3.7. Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória

    1

    conjunto

    8421.21.00

    4. EQUIPAMENTO DE QUIMICA DA ÁGUA

         

    4.1. Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira

    1

    conjunto

    8402

    4.2. Sistema de Polimento de Condensado

    1

    conjunto

    8402

    4.3. Sistema de Injeção de Produtos Químicos

    1

    conjunto

    8402

    4.4. Sistema de Amostragem de Vapor e de Água

    1

    conjunto

    8402

    4.5. Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço

    1

    conjunto

    8402

    4.6. Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação

    1

    conjunto

    8402

    ".

    Cláusula segunda

    Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 3 de novembro de 2006 e a data de início de vigência deste convênio.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.