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CONVÊNIO ICMS 136/07

CONVÊNIO ICMS 136, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

·          Publicado no DOU de 18.12.07, pelo Despacho 107/07 .

·          Alterado pelo Conv. ICMS 45/08 .

Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, com a redação:

I - no item 7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO, incluir o subitem:

“7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação”;

II - no item 8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS, incluir o registro:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

57

3 a 16

33 a 35

36 a 41

49 a 51

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 

 

III - incluir o item: “15B - REGISTRO TIPO 57

NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"57"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte

14

17

30

X

04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

05

Série

Série da nota fiscal

3

33

35

X

06

Número

Número da nota fiscal

6

36

41

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

42

45

N

08

CST

Código da Situação Tributária

3

46

48

X

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

49

51

N

10

Código do Produto

Código do produto do informante

14

52

65

X

11

Número do lote do produto

Número do lote de fabricação do produto

20

66

85

X

12

Branco

 

41

86

126

X

 

15B.1 - OBSERVAÇÕES:

15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal”

IV - no item 23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha - incluir o registro:

“tipo 57 = ..... registros”.

Acrescido o parágrafo único a cláusula primeira pelo Conv. ICMS 45/08, efeitos a partir de 09.04.08.

Parágrafo único. Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o caput desta cláusula, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.

Nova redação dada a cláusula segunda pelo Conv. ICMS 45/08, efeitos a partir de 09.04.08.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.

Redação original, efeitos até 08.04.08.

Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Fortaleza, CE, 14 de dezembro de 2007.