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CONVÊNIO ICMS 64/07

CONVÊNIO ICMS 64, DE 6 DE JULHO DE 2007

  • Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho nº
  • 51/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 31.07.07, pelo Ato Declaratório
  • 11/07 .

    Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 32/06 , de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "II – se aplica, também, na saída subseqüente;".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.