CONVÊNIO ICMS 64/07
CONVÊNIO ICMS 64, DE 6 DE JULHO DE 2007
Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 32/06 , de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:"II – se aplica, também, na saída subseqüente;".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.