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CONVÊNIO ICMS 24/07

CONVÊNIO ICMS 24, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº
  • 24/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório
  • 06/07 .

  • Retificação no DOU de 29.06.07.
  • Prorroga disposições do Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2007 as disposições contidas no Convênio ICMS 104/89 , de 24 de outubro de 1989.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.