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CONVÊNIO ICMS 122/07

CONVÊNIO ICMS 122, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

  • Publicado no DOU de 03.10.07, pelo Despacho nº
  • 82/07 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 135/06 , de 15 de dezembro de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.

    Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.