CONVÊNIO ICMS 118/07
CONVÊNIO ICMS 118, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O inciso IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:"IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95;"
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.