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CONVÊNIO ICMS 90/07

CONVÊNIO ICMS 90, DE 6 DE JULHO DE    2007

·          Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho 5 1 / 07 .

·          Ratificação Nacional DOU de 31.07.07, pelo Ato Declaratório 1 1 /07 .

·          Vide Ajuste SINIEF 10/12 , relativamente à demonstração da dedução do ICMS desonerado por meio de benefício fiscal.

Autoriza o Estado do A mapá a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a consumo da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA .

Cláusula segunda O benefício a que se refere a cláusula anterior deverá ser transferido ao beneficiário mediante a redução do valor da operação ou da prestação, no montante correspondente ao imposto dispensado.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.