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CONVÊNIO ICMS 28/07

CONVÊNIO ICMS 28, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07.
  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório
  • 06/07 .

    Altera o Convênio ICMS 129/06, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    A cláusula nona do Convênio ICMS 129/06 , de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    " Cláusula nona Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.