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CONVÊNIO ICMS 12/07

CONVÊNIO ICMS 12, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07.
  • Acrescenta o § 2º à cláusula primeira do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea "b" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

     Fica acrescido o § 2° à cláusula primeira do Convênio ICMS 55/05 , de 1° de julho de 2005, renumerando-se o parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:

    "§ 2° Aplica-se o disposto no inciso I quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado, de uso múltiplo, ou seja, que possa ser utilizado em terminais de uso público e particular.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.