CONVÊNIO ICMS 115/07
CONVÊNIO ICMS 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Rio Grande do Norte as disposições contidas no Convênio ICMS 100/01 , de 28 de setembro de 2001.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.