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CONVÊNIO ICMS 115/07

CONVÊNIO ICMS 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

  • Publicado no DOU de 03.10.07, pelo Despacho nº
  • 82/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.07, pelo Ato Declaratório
  • 15/07 .

  • Retificação do Despacho
  • 82/07 , no DOU de 24.10.07.

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Rio Grande do Norte as disposições contidas no Convênio ICMS 100/01 , de 28 de setembro de 2001.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.