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CONVÊNIO ICMS 55/07

CONVÊNIO ICMS 55, DE 16 DE MAIO DE 2007

  • Publicado no DOU de 18.05.07, pelo Despacho nº
  • 38/07

  • Ratificação Nacional DOU de 06.06.07, pelo Ato Declaratório
  • 09/07 .

    Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/07, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 104ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/07 , de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único. O benefício previsto para a importação dos equipamentos de que trata o inciso II fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.