CONVÊNIO ICMS 96/07
CONVÊNIO ICMS 96, DE 6 DE JULHO DE 2007
Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de serviço de telecomunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista na Lei Complementar nC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina autorizados a conceder crédito presumido de até 3% (três por cento) sobre o valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito.Parágrafo único. Atendidos os requisitos previstos na legislação estadual, o benefício será utilizado exclusivamente para liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelos Estados até a data de ratificação nacional deste convênio.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.