CONVÊNIO ICMS 126/07
CONVÊNIO ICMS 126, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
· Publicado no DOU de 30.10.07, pelo Despacho 91/07 .
· Republicado no DOU de 31.10.07.
· Ratificação Nacional DOU de 20.11.07, pelo Ato Declaratório 16/07 .
· Revogado pelo Conv. ICMS 117/10 , efeitos a partir de 01.09.10.
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia e de Goiás incluído nas disposições do Convênio ICMS 94/05 , de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 25 de outubro de 2007.