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CONVÊNIO ICMS 35/07

CONVÊNIO ICMS 35, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº
  • 24/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório
  • 06/07 .

  • Retificação no DOU de 29.06.07.
  • Altera o Convênio ICM 24/75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    A alínea "b" da cláusula quarta do Convênio ICM 24/75 , de 5 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "b) os créditos tributários que não sejam superiores a R$ 300,00 (trezentos reais);".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.