Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2007 > CONVÊNIO ICMS 21/07

CONVÊNIO ICMS 21/07

CONVÊNIO ICMS 21, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07.
  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório
  • 06/07 .

    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 

     

    C O N VÊ N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a prorrogar até 31 de maio de 2007 o prazo para o pagamento constante no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06 , de 3 de agosto de 2006. 

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.