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CONVÊNIO ICMS 87/07

CONVÊNIO ICMS 87, DE 6 DE JULHO DE 2007

  • Publicado no DOU de 12.07.07, pelo Despacho nº
  • 51/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 31.07.07, pelo Ato Declaratório
  • 11/07 .

    Altera o Convênio ICMS 50/07, que dispensa débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos utilitários de áreas incentivadas para o Estado de Roraima.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    A cláusula segunda do Convênio ICMS 50/07 , de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    " Cláusula segunda Para fruição do benefício previsto na cláusula anterior, o veículo deverá ser licenciado junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Roraima, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do Protocolo de que trata a cláusula primeira.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.