DESPACHO 179/11
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 4 de outubro de 2011
· Publicado no DOU de 05.10.11.
· Texto completo, em separado, das normas que integrameste Despacho.
Nº 179 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, torna público que na 143ª reunião ordinária doCONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2011, foram celebrados os seguintesAjustes SINIEF, Convênio ECF e Convênios ICMS:
AJUSTESINIEF 8/11 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota FiscalEletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTESINIEF 9/11 - Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comunsaplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas commercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
AJUSTESINIEF 10/11 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota FiscalEletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTESINIEF 11/11 - Estabelece disciplina relacionada com as operações deretorno simbólico de veículos autopropulsados.
AJUSTESINIEF 12/11 - Altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidadesfederadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meiodo Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
AJUSTESINIEF 13/11 - Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a EscrituraçãoFiscal Digital - EFD.
CONVÊNIOECF 3/11 - Altera o Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedadede uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento quepromova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
CONVÊNIOICMS 84/11 - Suspende e concede remissão do ICMS relativos aos créditostributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº2.483/1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentoseconômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do DesenvolvimentoEconômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.
CONVÊNIOICMS 85/11 - Autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná,Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMSdestinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
CONVÊNIOICMS 86/11 - Suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferençaentre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nostermos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regimede apuração do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 87/11 - Altera o Convênio ICMS 83/00, que dispõesobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais comenergia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
CONVÊNIOICMS 88/11 - Altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos aserem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageirosusuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional .
CONVÊNIOICMS 89/11 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso doSul ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal aconceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas aórgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias eexclui o Mato Grosso do Sul do Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados quemenciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internasdestinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Diretae suas Fundações e Autarquias.
CONVÊNIOICMS 90/11 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e oDistrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtosnacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de2016.
CONVÊNIOICMS 91/11 - Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativasao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa AplicativoFiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, aocontribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresasdesenvolvedoras de PAF-ECF.
CONVÊNIOICMS 92/11 - Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituiçãotributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
CONVÊNIO ICMS 93/11 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a concederbenefícios fiscais à EDP ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
CONVÊNIOICMS 94/11 - Autoriza os Estados do Acre e Santa Catarina a concederemisenção nas saídas de refeições fornecidas a órgão da administração públicaestadual ou municipal.
CONVÊNIOICMS 95/11 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados quemenciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétricadestinadas a companhia de água e saneamento.
CONVÊNIOICMS 96/11 - Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadoriasefetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, aser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.
CONVÊNIOICMS 97/11 - Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS as operaçõesrealizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado.
CONVÊNIOICMS 98/11 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais àindústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que especifica.
CONVÊNIOICMS 99/11 - Altera o Convênio ICMS 15/07, que dispõesobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energiaelétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito daCâmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
CONVÊNIOICMS 100/11 - Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime desubstituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operaçõesinternas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde aprodução ou importação até a última operação que a destine ao consumo dedestinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
CONVÊNIOICMS 101/11 - Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõesobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão econexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.
CONVÊNIOICMS 102/11 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, RioGrande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o DistritoFederal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saídasde mercadorias promovidas por cooperativas singulares de produtoresagropecuários e extrativistas vegetais recebidas de seus cooperados ou com osprodutos resultantes de sua industrialização ou beneficiamento.
CONVÊNIOICMS 103/11 - Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos emedicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira deHemoderivados e Biotecnlogia - HEMOBRÁS.
CONVÊNIOICMS 104/11 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefíciosfiscais.
CONVÊNIOICMS 105/11 - Concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiadodestinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do ProgramaMundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA.
CONVÊNIOICMS 106/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul aoConvênio ICMS 143/10, que autoriza a isentar o ICMS devido na operação relativaà saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que seenquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas deeducação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino doEstado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento daAlimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE.
CONVÊNIOICMS 107/11 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogaro prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comérciovarejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011.
CONVÊNIOICMS 108/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e a exclusão doDistrito Federal ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza o Estado do Rio deJaneiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças,partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suasatividades institucionais.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA