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DESPACHO 124/11

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 14 de julho de 2011

·    Publicadono DOU de 15.07.11.

Renovação de Credenciamento da empresa INTERPRINT LTDA parafabricar formulário de segurança.

Nº 124 - O Secretário-Executivo do CONFAZ , no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimentodesse Conselho e em cumprimento ao disposto no § 1º da cláusula sexta doConvênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, torna público que a ComissãoTécnica Permanente - COTEPE/ICMS, na sua 145ª reunião ordinária da ComissãoTécnica Permanente - COTEPE/ICMS, ocorrida nos dias 14 a 16 de junho de 2011,em Brasília, DF, acolhendo as disposições contidas no anexo Parecer nº 04/11,emitido pelo Grupo de Trabalho específico, credencia, por este ato, a empresaINTERPRINT LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 42.123091/0001-00 e Inscriçãoestadual nº 635.013.099.112, com sede na Av. Dr. Rudge Ramos, 1561, Bairro:Rudge Ramos, CEP 09639-000, S.B. Campos - São Paulo, para fabricar o formuláriode segurança modelo FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/11, de 11 dedezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de2010 .

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

ANEXO

PARECER Nº 04/11 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA

 

Empresa: INTERPRINT LTDA

CNPJ: 42.123091/0001-00

Inscrição Estadual: 635.013.099.112

Av. Dr. Rudge Ramos, 1561, Bairro: Rudge Ramos

CEP 09639-000

S.B. Campos - São Paulo

 

A Empresa: INTERPRINT LTDA, encaminhou àSecretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de renovação de credenciamento comofabricante de formulário de segurança. O “Subgrupo Formulário de Segurança”deste GT efetuou a análise dos documentos apresentados e emitiu o Relatório deAnálise Documental nº 04 de 24 de maio de 2011, concluindo que a empresa, alémde possuir condições técnicas e de segurança para fabricar o formulário desegurança, os apresentou em conformidade com o disposto no Ato COTEPE nº 06/10.

Conforme prescreve o item III, cláusula sexta do ConvênioICMS 96/09, o referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho,constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que,em reunião realizada no dia 27.05.11, decidiu, por unanimidade, aprovar orelatório do aludido Subgrupo e, em conseqüência, encaminhar aoSecretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 1º dacláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, o credenciamento da empresa: INTERPRINTLTDA. para fabricar o formulário de segurança, Modelos FS-DA, instituído peloConvênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e:

a)   observânciadas   especificações técnicas constantesAto COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010

b)   manutenção, porum prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante todaa   fabricação do formulário desegurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado,incluindo os descartes; e

c)   atendimento,além da   seriação “DA” a ¨DZ¨, comnumeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada sérieFS-DA , os requisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10.