DESPACHO 126/11
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 14 de julho de 2011
· Publicadono DOU de 15.07.11.
Renovação de Credenciamento da empresa VALID Soluções eServiços de Segurança em meus de Pagamento e Identificação SA para fabricarformulário de segurança.
Nº 126 - O Secretário-Executivo do CONFAZ , no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimentodesse Conselho e em cumprimento ao disposto no § 1º da cláusula sexta doConvênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, torna público que a ComissãoTécnica Permanente - COTEPE/ICMS, na sua 145ª reunião ordinária da ComissãoTécnica Permanente - COTEPE/ICMS, ocorrida nos dias 14 a 16 de junho de 2011,em Brasília, DF, acolhendo as disposições contidas no anexo Parecer nº 06/11,emitido pelo Grupo de Trabalho específico, credencia, por este ato, a empresaVALID Soluções e Serviços de Segurança em meus de Pagamento e Identificação SA,Inscrita no CNPJ sob o nº 33.113.309/0001-47 e Inscrição estadual nº 08.157977.6, com sede na Rua.Peter Lund, nº 146/202 , Bairro: Caju, CEP 20.930 -390, Rio de Janeiro - RJ, para fabricar o formulário de segurança modelo FS-DA,instituído pelo Convênio ICMS 96/11, de 11 de dezembro de 2009, observadas asespecificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de2010 .
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº 06/11 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA
Empresa: VALID Soluções e Serviços de Segurança em meus dePagamento e Identificação SA
CNPJ: 33.113.309/0001-47
Inscrição Estadual: 08. 157977.6
Rua.Peter Lund, nº 146/202 , Bairro: Cajú
CEP 20.930 - 390
Rio de Janeiro - RJ
A Empresa: VALID Soluções e Serviços de Segurança em meusde Pagamento e Identificação SA, encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ,pedido de renovação de credenciamento como fabricante de formulário desegurança. O “Subgrupo Formulário de Segurança” deste GT efetuou a análise dosdocumentos apresentados e emitiu o Relatório de Análise Documental nº 06 de 24de maio de 2011, concluindo que a empresa, além de possuir condições técnicas ede segurança para fabricar o formulário de segurança, os apresentou emconformidade com o disposto no Ato COTEPE nº 06/10.
Conforme prescreve o item III, cláusula sexta do ConvênioICMS 96/09, o referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho,constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que,em reunião realizada no dia 27.05.11, decidiu, por unanimidade, aprovar orelatório do aludido Subgrupo e, em conseqüência, encaminhar aoSecretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 1º dacláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, o credenciamento da empresa: VALIDSoluções e Serviços de Segurança em meus de Pagamento e Identificação SA. parafabricar o formulário de segurança, Modelos FS-DA, instituído pelo ConvênioICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e:
a) observânciadas especificações técnicas constantesAto COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010
b) manutenção, porum prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante todaa fabricação do formulário desegurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado,incluindo os descartes; e
c) atendimento,além da seriação “DA” a ¨DZ¨, comnumeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada sérieFS-DA , os requisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10.