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DESPACHO 70/11

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 2 de maio de 2011

·    Publicadono DOU de 03.05.11.

Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de ValorAgregado para produtos de colchoaria previsto no Protocolo ICMS 26/11.

Nº 70 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional dePolítica Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho econsiderando o disposto na cláusula quarta, § 2º, do Protocolo ICMS 26, de 13 deabril de 2011 , torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de ValorAgregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações comprodutos de colchoaria sujeitas à substituição tributária, aplicada a partir de1º de junho de 2011:

 

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA ORIGINAL %

9404.10.00

Suportes elásticos para cama

143,06

9404.2

Colchões, inclusive box

76,87

9404.90.00

Travesseiros e pillow

83,54

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA