DESPACHO 122/11
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 14 de julho de 2011
· Publicadono DOU de 15.07.11.
Renovação de Credenciamento da empresa Arjo Wiggins LTDA. parafabricar formulário de segurança.
Nº 122 - O Secretário-Executivo do CONFAZ , no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimentodesse Conselho e em cumprimento ao disposto no § 1º da cláusula sexta doConvênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, torna público que a ComissãoTécnica Permanente – COTEPE/ICMS, na sua 145ª reunião ordinária da ComissãoTécnica Permanente – COTEPE/ICMS, ocorrida nos dias 14 a 16 de junho de 2011,em Brasília, DF, acolhendo as disposições contidas no anexo Parecer nº 01/11,emitido pelo Grupo de Trabalho específico, credencia, por este ato, a empresaArjo Wiggins LTDA., CNPJ: 45.943.370/0001-09, Inscrição Estadual:600.009.411.119, Rodovia Salto-Ítú, nº 30, porto Góes, Cidade de Salto, Estadode São Paulo, CEP 13324-195, para fabricar o formulário de segurança modelosFS-IA e FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/11 , de 11de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de2010 .
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº 01/11 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
Empresa: Arjo Wiggins LTDA
CNPJ45.943.370/0001-09
Inscrição Estadual: 600.009.411.119
Rodovia Salto-Ítú, nº 30, porto Góes
CEP13324-195
Cidade de Salto, Estado de São Paulo
A Empresa Arjo Wiggins LTDA, encaminhou àSecretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de renovação de credenciamento comofabricante de formulário de segurança. O “Subgrupo Formulário de Segurança”deste GT efetuou a análise dos documentos apresentados e emitiu o Relatório de Análise Documental nº 01 de 15de fevereiro de 2011, concluindo que a empresa, além de possuir condiçõestécnicas e de segurança para fabricar o formulário de segurança, os apresentouem conformidade com o disposto no Ato COTEPE nº 06/10.
Conforme prescreve o item III, cláusula sexta do ConvênioICMS 96/09, o referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho,constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que,em reunião realizada no dia 18.02.11, decidiu, por unanimidade, aprovar orelatório do aludido Subgrupo e, emconseqüência, encaminhar ao Secretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 1º dacláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, o credenciamento da empresa: ArjoWiggins LTDA. para fabricar oformulário de segurança, Modelos FS-IAe FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e:
a) observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de2010;
b) manutenção, porum prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante todaa fabricação do formulário desegurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado,incluindo os descartes; e
c) atendimento,além da seriação “FA” a “FZ”, com numeração tipográfica seqüencialde 000.000.001 a 999.999.999 para cada série FS-DA ou FS-IA, os requisitos doArt. 2º do Ato COTEPE 06/10.