DESPACHO 127/11
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 14 de julho de 2011
· Publicadono DOU de 15.07.11.
Renovação de Credenciamento da empresa Casa da Moeda do BrasilCMB, para fabricar formulário de segurança.
Nº 127 - O Secretário-Executivo do CONFAZ , no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimentodesse Conselho e em cumprimento ao disposto no § 1º da cláusula sexta doConvênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, torna público que a ComissãoTécnica Permanente - COTEPE/ICMS, na sua 145ª reunião ordinária da ComissãoTécnica Permanente - COTEPE/ICMS, ocorrida nos dias 14 a 16 de junho de 2011,em Brasília, DF, acolhendo as disposições contidas no anexo Parecer nº 08/11,emitido pelo Grupo de Trabalho específico, credencia, por este ato, a empresaCasa da Moeda do Brasil CMB, Inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ:34.164.319/0005-06, Inscrição Estadual: 82.346.988 End.: Rua René Bittencourt,371 - Distrito Industrial de Santa Cruz, RIO DE JANEIRO (RJ), CEP: 28.480-000, Rio de Janeiro - RJ, parafabricar o formulário de segurança modelo FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS96/11, de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicasconstantes do Ato COTEPE nº 06,de 11 de março de 2010 .
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº 08/11 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA
Empresa: Casa da Moeda do Brasil CMB
CNPJ: 34.164.319/0005-06
Inscrição Estadual: 82.346.988
End.: Rua René Bittencourt, 371 - Distrito Industrial deSanta Cruz, RIO DE JANEIRO (RJ)
CEP: 28.480-000
Rio de Janeiro - RJ
A Empresa: Casa da Moeda do Brasil CMB, encaminhou àSecretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de renovação de credenciamento comofabricante de formulário de segurança. O Coordenador do “Subgrupo Formulário deSegurança” do GT 06 efetuou a análise, na sede da Sefaz MA, dos documentosapresentados e emitiu o Relatório de Análise Documental nº 06 de 24 de maio de2011, concluindo que a empresa, além de possuir condições técnicas e desegurança para fabricar o formulário de segurança, os apresentou aos demaiscomponentes deste sub GT que analisaram o relatório e o enviou para a COTEPE emconformidade com o disposto no Ato COTEPE nº 06/11.
Conforme prescreve o item III, cláusula sexta do ConvênioICMS 96/09, o referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho,constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que,em reunião virtual, decidiu, por unanimidade, aprovar o relatório do aludidoSubgrupo e, em conseqüência, encaminhar ao Secretário-Executivo do CONFAZ, paraas finalidades previstas no § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, ocredenciamento da empresa: Casa da Moeda do Brasil CMB. para fabricar oformulário de segurança, Modelos FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de11 de dezembro de 2009 e:
a) observânciadas especificações técnicas constantesAto COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010;
b) manutenção, porum prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante todaa fabricação do formulário desegurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado,incluindo os descartes; e
c) atendimento,além da seriação “BA” a ¨BZ¨, com numeraçãotipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série FS-DA , osrequisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10.