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DESPACHO 78/11

DESPACHO DOSECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 5 de maio de 2011

·        Publicado no DOU de 06.05.11.

Informa Margens de Valor Agregado (MVA) estabelecidas peloEstado de Minas Gerais para fins de cálculo do ICMS devido por substituiçãotributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de usohumano de que trata o Protocolo ICMS 37/09.

Nº 78 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º doRegimento desse Conselho e considerando o disposto no § 2º da cláusula terceirado Protocolo ICMS 37/09 ,torna pública, conforme tabela abaixo, as Margens de Valor Agregado previstasna legislação do Estado de Minas Gerais, Item 15 da Parte 2 do Anexo XV doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002,para as operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos sujeitas àsubstituição tributária:

Código NBM/SH

Descrição

* MVA (%)

Lista Negativa

Lista Positiva

Lista Neutra

30.03

Medicamentos, exceto para uso veterinário

33

38,24

41,38

30.04

29.36

Provitaminas e vitaminas

-

-

41,38

30.02

Anti-soro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária

33

38,24

41,38

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

33

38,24

41,38

9018.31

Seringas, mesmo com agulhas

41,38

9018.32.1

Agulhas para seringas

41,38

3926.90

9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)

41,38

4015.11.00

4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento

41,38

30.05

Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários

33

38,24

41,38

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA