DESPACHO 142/11
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 5 de agosto de 2011
· Publicado no DOU de 08.08.11.
· Texto completo, em separado, das normas que integrameste Despacho.
Nº 142 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, torna público que na 164ª reunião extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 5 de agosto de 2011, foram celebrados os seguintesAjuste SINIEF e Convênios ICMS:
AJUSTESINIEF 7/11 - Dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações devenda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.
CONVÊNIOICMS 77/11 - Dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável aoICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduaisrelativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação atéa última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenhaadquirido em ambiente de contratação livre.
CONVÊNIOICMS 78/11 - Altera o Convênio ICMS 15/07, que dispõesobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energiaelétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito daCâmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
CONVÊNIOICMS 79/11 - Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimentode obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energiaelétrica no ambiente da rede básica.
CONVÊNIOICMS 80/11 - Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a conceder reduçãode base de cálculo do ICMS nas operações internas com sobrechassis.
CONVÊNIOICMS 81/11 - Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, RioGrande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o DistritoFederal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMSincidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
CONVÊNIOICMS 82/11 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMSem operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Riode Janeiro (ARTRIO).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA