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DESPACHO 125/11

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 14 de julho de 2011

·    Publicadono DOU de 15.07.11.

·    Retificaçãono DOU de 19.07.11.

Renovação de Credenciamento da empresa Thomas Greg & SonsGráfica e Serviços, Ind. e Comércio, Import. e Exportação de Equipamentos LTDA.para fabricar formulário de segurança.

Nº 125 - OSecretário-Executivo do CONFAZ , no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e emcumprimento ao disposto no § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, de 11de dezembro de 2009, torna público que a Comissão Técnica Permanente -COTEPE/ICMS, na sua 145ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente -COTEPE/ICMS, ocorrida nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF,acolhendo as disposições contidas no anexo Parecer nº 05/11, emitido pelo Grupode Trabalho específico, credencia, por este ato, a empresa Thomas Greg &Sons Gráfica e Serviços, Ind. e Comércio, Import. e Exportação de EquipamentosLTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 03.514.896/0001-15 E Inscrição estadual nº635.293.287.116, com sede na Rua. General Bertoldo Klinger nº 69/89/131,Bairro: Vila Paulicéia, CEP 09688-000, S.B. Campos - São Paulo, para fabricar oformulário de segurança modelos FS-IA e FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS96/11, de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicasconstantes do Ato COTEPE nº 06,de 11 de março de 2010 .

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

ANEXO

PARECER Nº 05/11 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA

 

Empresa: Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Ind. eComércio, Import. e Exportação de Equipamentos LTDA

CNPJ: 03.514.896/0001-15

Inscrição Estadual: 635.293.287.116

Rua. General Bertoldo Klinger nº 69/89/131, Bairro: VilaPaulicéia

CEP 09688-000

S.B. Campos - São Paulo

 

A Empresa: Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Ind.e Comércio, Import. e Exportação de Equipamentos LTDA, encaminhou à Secretaria-Executivado CONFAZ, pedido de renovação de credenciamento como fabricante de formuláriode segurança. O “Subgrupo Formulário de Segurança” deste GT efetuou a análisedos documentos apresentados e emitiu o Relatório de Análise Documental nº 05 de24 de maio de 2011, concluindo que a empresa, além de possuir condiçõestécnicas e de segurança para fabricar o formulário de segurança, os apresentouem conformidade com o disposto no Ato COTEPE nº 06/10.

Conforme prescreve o item III, cláusula sexta do ConvênioICMS 96/09, o referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho,constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que,em reunião realizada no dia 27.05.11, decidiu, por unanimidade, aprovar orelatório do aludido Subgrupo e, em conseqüência, encaminhar aoSecretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 1º dacláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, o credenciamento da empresa: Thomas Greg& Sons Gráfica e Serviços, Ind. e Comércio, Import. e Exportação de EquipamentosLTDA. para fabricar o formulário de segurança, Modelos FS-DA, instituído peloConvênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e:

a)   observânciadas   especificações técnicas constantesAto COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010

b)   manutenção, porum prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante todaa   fabricação do formulário desegurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado,incluindo os descartes; e

c)   atendimento,além da   seriação “EA” a ¨EZ¨, comnumeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada sérieFS-DA , os requisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10.

 

 

 

RETIFICAÇÃO

 

·    Publicadano DOU de 19.07.11.

 

No anexo do Despacho nº 125/11, de 14 de julho de 2011,publicado no DOU de 15 de julho de 2011, Seção 1, página 20, onde se lê : “...c)   atendimento, além da   seriação “DA” a ¨DZ¨, com numeraçãotipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série FS-DA , osrequisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10...”,   leia-se: “...c)   atendimento, além da   seriação “EA” a ¨EZ¨, com numeraçãotipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série FS-DA , osrequisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA