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ATO DECLARATÓRIO 18/15

Ratifica os Convênios ICMS 86/15, 87/15, 89/15, 90/15 e 91/15

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 08.09.15.

Ratifica os Convênios ICMS 86/15, 87/15, 89/15, 90/15 e 91/15.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 245ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2015:

Convênio ICMS 86/15 - Altera o Convênio ICMS 42/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente;

Convênio ICMS 87/15 - Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais;

Convênio ICMS 89/15 - Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 90/15 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado;

Convênio ICMS 91/15 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA