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DESPACHO 143/15

Publica o Ajuste SINIEF 6/15 e os Convênios ICMS 60/15 a 85/15.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 28 de julho de 2015

Publicado no DOU de 30.07.15.

Texto completo, em separado, das normas que integram este despacho.

 

Nº 143 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 244ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de julho de 2015, foram celebrados o seguinte Ajuste SINIEF e os seguintes Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF 3/15 - Altera o Ajuste SINIEF 11/14, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.

CONVÊNIO ICMS 60/15 - Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS 61/15 - Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

CONVÊNIO ICMS 62/15 - Altera o Convênio ICMS 137/06, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

CONVÊNIO ICMS 63/15 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano.

CONVÊNIO ICMS 64/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.

CONVÊNIO ICMS 65/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

CONVÊNIO ICMS 66/15 - Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro.

CONVÊNIO ICMS 67/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

CONVÊNIO ICMS 68/15 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

CONVÊNIO ICMS 69/15 - Altera o Convênio ICMS 54/99, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura.

CONVÊNIO ICMS 70/15 - Exclui o Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

CONVÊNIO ICMS 71/15 - Altera o Convênio ICMS 25/15, que alterou o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

CONVÊNIO ICMS 72/15 - Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 73/15 - Autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 74/15 - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 75/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 13/97, que harmoniza procedimento referente a aplicação do § 7º, artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar 87/96, de 13.09.96

CONVÊNIO ICMS 76/15 - Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 77/15 - Altera o Convênio ICMS 71/11 que dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88.

CONVÊNIO ICMS 78/15 - Autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura.

CONVÊNIO ICMS 79/15 - Altera o Convênio ICMS 41/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 80/15 - Altera o Convênio ICMS 55/15, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS

CONVÊNIO ICMS 81/15 - Concede isenção do ICMS às operações internas, interestaduais e de importação, com matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos.

CONVÊNIO ICMS 82/15 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados.

CONVÊNIO ICMS 83/15 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino.

CONVÊNIO ICMS 84/15 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.

CONVÊNIO ICMS 85/15 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA