CONVÊNIO ICMS 150/12
CONVÊNIO ICMS 150, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 20.12.12, pelo Despacho 276/12 .
· Ratificação no DOU de 08.01.13, pelo Ato Declaratório 01/13 .
Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148 ª reunião ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12 , para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:
I - Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012;
II - Decreto nº 15.009, de 05 de dezembro de 2012;
III - Decreto nº 15.010, de 05 de dezembro de 2012.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012 , com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTADO Decreto Estadual | MUNICÍPIO |
Piauí - Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012.
| 1. Francisco Macêdo |
2. Bocaina | |
3. Caridade do Piauí | |
4. Nova Santa Rita | |
5. Paulistana | |
6. Ribeira do Piauí | |
7. Rio Grande do Piauí | |
8. São João da Canabrava |
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.