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CONVÊNIO ICMS 54/12

Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

CONVÊNIO ICMS 54, DE 25 DE MAIO DE 2012

Publicado no DOU de 28.05.12, pelo Despacho 87/12 .

Ratificação Nacional no DOU de 15.06.12, pelo Ato Declaratório 09/12 .

Retificação nos DOU de 04.06.12, 19.06.12, 22.05.13.

Alterado pelos Convs. ICMS 79/12 , 86/12 , 120/12 , 122/12 , 124/12 , 150/12 , 02/13 , 03/13 , 05/13 , 32/13 , 33/13 , 41/13 , 49/13 , 51/13 , 53/13 , 56/13 .

Vide convalidação de procedimentos na cláusula quarta do Conv. ICMS 124/12 , quanto a AL e CE.

Vide convalidação de procedimentos na cláusula terceira do Conv. ICMS 02/13 e 49/13 , quanto ao PI.

Vide convalidação de procedimentos na cláusula terceira dos Convs. ICMS 41/13 e 51/13 , quanto a AL.

Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas interestaduais de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação, relacionados nos incisos II, III, VI da cláusula primeira e incisos I, II, IV da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios relacionados no Anexo Único, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, declarada nos decretos estaduais ali citados.

Nova redação dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 56/13, efeitos a partir de 01.07.13.

§ 1º A isenção de que trata o caput terá por termo final 31 de agosto de 2013.

Redação anterior dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 51/13, sem efeitos.  

§ 1º A isenção de que trata o caput terá por termo final 31 de agosto de 2013, exceto para o Estado do Maranhão, cujo termo final será a data da publicação deste Convênio.

Redação anterior dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 03/13, efeitos de 01.04.13 a 30.06.13.

§ 1º A isenção de que trata o caput terá por termo final, 30 de junho de 2013

Redação anterior do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 124/12, efeitos de 21.12.12. até 31.03.13.

§ 1º A isenção de que trata o caput terá por termo final, 31 de março de 2013.

Renumerado o parágrafo único para § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 120/12, efeitos de 05.10.12 a 20.12.12. Como parágrafo único, até 04.10.12.

§ 1º A isenção de que trata o caput terá por termo final os prazos constantes do Anexo Único.

Acrescido o § 2º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 120/12, efeitos a partir de 05.10.12.

§ 2º A isenção de que trata o caput poderá se aplicar às operações cujos destinatários estejam domiciliados em municípios localizados fora do Semi-árido brasileiro, desde que a sua situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem, esteja declarada em Portaria do Ministério da Integração Regional.

Cláusula segunda A Nota Fiscal de saída interestadual de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação a que se refere a cláusula primeira deverá, no campo observações, explicitar que se trata de saída isenta do ICMS, citando o número do presente convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Renumerado o Anexo Único para Anexo I pelo Conv. ICMS 120/12, efeitos a partir de 05.10.12.

ANEXO I

Redação original, efeitos até 04.10.12.

ANEXO ÚNICO

 

ESTADO

Decreto Estadual

Final da vigência

MUNICÍPIO

 

ALAGOAS

- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012

- Decreto nº 14.919, de 14 de maio de 2012

- Vigente 180 dias (até 10/11/2012).

Acrescidos os diplomas legais abaixo pelo Conv. ICMS 124/12, efeitos a partir de 21.12.12.

- Decreto nº 19.919, de 14 de maio de 2012.

- Decreto nº 23.313, de 9 de novembro de 2012.

Acrescidos os diplomas legais abaixo pelo Conv. ICMS 41/13, efeitos a partir de 14.06.13.

- Decreto nº 24.179, de 3 de janeiro de 2013.

- Portaria nº 57, de 9 de maio de 2013, da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Regional.

Acrescido o diploma legal abaixo pelo Conv. ICMS 51/13, efeitos a partir de 01.07.13

- Decreto nº 26.908, de 3 de julho de 2013

 

 

 

1. Água Branca

 

2. Batalha

 

3. Belo Monte

 

4. Cacibinhas

 

5. Canapi

 

6. Carneiros

 

7. Craíbas

 

8. Delmiro Gouveia

 

9. Dois Riachos

 

10. Estrela de Alagoas

 

11. Girau do Ponciano

 

12. Inhapi

 

13. Jacaré dos Homens

 

14. Jaramatai

 

15. Major Izidoro

 

16. Maravilha

 

17. Mata Grande

 

18. Minador do Negrão

 

19. Monteirópolis

 

20. Olho D’Água das Flores

 

21. Olho D’Água do Casado

 

22. Olivença

 

23. Ouro Branco

 

24. Palestina

 

25. Palmeira dos Índios

 

26. Pão de Açúcar

 

27. Pariconha

 

28. Piranhas

 

29. Poço das Trincheiras

 

30. Santana do Ipanema

 

31. São José da Tapera

 

32. Senador Rui Palmeira

 

33. Traipu

 

Acrescidos municípios pelo Conv. ICMS 41/13, efeitos a partir de 14.06.13

 

 

34. Arapiraca

 

 

35. Coitê do Nóia

 

 

36. Igaci

 

 

37. Quebrangulo

 

 

38. Mar Vermelho

 

 

39. Viçosa

 

Acrescidos o diploma legal abaixo pelo Conv. ICMS 03/13, efeitos a partir de 01.04.13.

 

BAHIA

MUNICÍPIOS:

 

- Decreto nº 14.436 de 18 de março de 2013

 

 

1.       Abaíra

 

 

2.       Abaré

 

 

3.       Adustina

 

 

4.       Água Fria

 

 

5.       Amargosa

 

 

6.       América Dourada

 

 

7.       Anagé

 

 

8.       Andaraí

 

 

9.       Andorinha

 

 

10.    Anguera

 

 

11.    Antas

 

 

12.    Antônio Cardoso

 

 

13.    Antônio Gonçalves

 

 

14.    Aracatu

 

 

15.    Araci

 

 

16.    Aramari

 

 

17.    Banzaê

 

 

18.    Barra

 

 

19.    Barra da Estiva

 

 

20.    Barra do Mendes

 

 

21. Barro Alto

 

 

22.    Barrocas

 

 

23.Belo Campo

 

 

24.    Biritinga

 

 

25.    Boa Nova

 

 

26.    Boa Vista do Tupim

 

 

27.    Bom Jesus da Serra

 

 

28.    Boninal

 

 

29.    Bonito

 

 

30.    Boquira

 

 

31.    Brumado

 

 

32.    Cabaceiras do Paraguaçu

 

 

33.    Caém

 

 

34.    Caetanos

 

 

35.    Cafarnaum

 

 

36.    Caldeirão Grande

 

 

37.    Campo Alegre de Lourdes

 

 

38.    Campo Formoso

 

 

39.    Canarana

 

 

40.    Candeal

 

 

41.    Candiba

 

 

42.    Cansanção

 

 

43.    Canudos

 

 

44.    Capela do Alto Alegre

 

 

45.    Capim Grosso

 

 

46.    Caraíbas

 

 

47.    Casa Nova

 

 

48.    Castro Alves

 

 

49.    Caturama

 

 

50.    Central

 

 

51.    Chorrochó

 

 

52.    Cícero Dantas

 

 

53.    Cipó

 

 

54.    Conceição do Coité

 

 

55.    Condeúba

 

 

56.    Contendas do Sincorá

 

 

57.    Coração de Maria

 

 

58.    Cordeiros

 

 

59.    Coronel João Sá

 

 

60.    Cravolândia

 

 

61.    Crisópolis

 

 

62.    Curaçá

 

 

63.    Dom Basílio

 

 

64.    Elísio Medrado

 

 

65.    Encruzilhada

 

 

66.    Entre Rios

 

 

67.    Érico Cardoso

 

 

68.    Euclides da Cunha

 

 

69.    Fátima

 

 

70.    Filadéldia

 

 

71.    Gavião

 

 

72.    Glória

 

 

73.    Governador Mangabeira

 

 

74.    Guajerú

 

 

75.    Heliópolis

 

 

76.    Ibiassucê

 

 

77.    Ibicoara

 

 

78.    Ibipeba

 

 

79.    Ibipitanga

 

 

80.    Ibiquera

 

 

81.    Ibitiara

 

 

82.    Ibititá

 

 

83.    Ichu

 

 

84.    Inhambupe

 

 

85.    Ipecaetá

 

 

86.    Ipirá

 

 

87.    Ipupiara

 

 

88.    Irajuba

 

 

89.    Iramaia

 

 

90.    Iraquara

 

 

91.    Irará

 

 

92.    Irecê

 

 

93.    Itaberaba

 

 

94.    Itaetê

 

 

95.    Itaguaçu da Bahia

 

 

96.    Itapicuru

 

 

97.    Itatim

 

 

98.    Itiruçu

 

 

99.    Itiúba

 

 

100.      Ituaçu

 

 

101.        Iuiú

 

 

102.        Jacobina

 

 

103.        Jaguarari

 

 

104.        Jeremoabo

 

 

105.        João Dourado

 

 

106.        Juazeiro

 

 

107.        Jussara

 

 

108.        Jussiape

 

 

109.        Lafaiete Coutinho

 

 

110.        Lagedo do Tabocal

 

 

111.        Lagoa Real

 

 

112.        Lajedinho

 

 

113.        Lamarão

 

 

114.        Lapão

 

 

115.        Livramento de Nossa Senhora

 

 

116.        Macajuba

 

 

117.        Macaúbas

 

 

118.        Macururé

 

 

119.        Maetinga

 

 

120.        Mairi

 

 

121.        Malhada de Pedras

 

 

122.        Manoel Vitorino

 

 

123.        Maracás

 

 

124.        Marcionílio Souza

 

 

125.        Miguel Calmon

 

 

126.        Mirangaba

 

 

127.        Mirante

 

 

128.        Monte Santo

 

 

129.        Morro do Chapéu

 

 

130.        Mortugaba

 

 

131.        Mucugê

 

 

132.        Mulungu do Morro

 

 

133.        Mundo Novo

 

 

134.        Muquém do São Francisco

 

 

135.        Nordestina

 

 

136.        Nova Fátima

 

 

137.        Nova Itarana

 

 

138.        Nova Redenção

 

 

139.        Nova Soure

 

 

140.        Novo Horizonte

 

 

141.        Novo Triunfo

 

 

142.        Oliveira dos Brejinhos

 

 

143.        Ouriçangas

 

 

144.        Ourolândia

 

 

145.        Palmeiras

 

 

146.        Paramirim

 

 

147.        Paratinga

 

 

148.        Paripiranga

 

 

149.        Paulo Afonso

 

 

150.        Pé de Serra

 

 

151.        Pedrão

 

 

152.        Pedro Alexandre

 

 

153.        Piatã

 

 

154.        Pilão Arcado

 

 

155.        Pindaí

 

 

156.        Pindobaçu

 

 

157.        Pintadas

 

 

158.        Piripá

 

 

159.        Piritiba

 

 

160.        Planaltino

 

 

161.        Planalto

 

 

162.        Poções

 

 

163.        Ponto Novo

 

 

164.        Presidente Jânio Quadros

 

 

165.        Queimadas

 

 

166.        Quijingue

 

 

167.        Quixabeira

 

 

168.        Rafael Jambeiro

 

 

169.        Remanso

 

 

170.        Retirolândia

 

 

171.        Riachão do Jacuípe

 

 

172.        Ribeira do Amparo

 

 

173.        Ribeira do Pombal

 

 

174.        Ribeirão do Largo

 

 

175.        Rio de Contas

 

 

176.        Rio do Pires

 

 

177.        Rio Real

 

 

178.        Rodelas

 

 

179.        Ruy Barbosa

 

 

180.        Santa Bárbara

 

 

181.        Santa Brígida

 

 

182.        Santa Inês

 

 

183.        Santa Luz

 

 

184.        Santa Teresinha

 

 

185.        Santanópolis

 

 

186.        Santo Estevão

 

 

187.        São Domingos

 

 

188.        São Gabriel

 

 

189.        São José do Jacuípe

 

 

190.        Sátiro Dias

 

 

191.        Saúde

 

 

192.        Seabra

 

 

193.        Sebastião Laranjeiras

 

 

194.        Senhor do Bonfim

 

 

195.        Sento Sé

 

 

196.        Serra do Ramalho

 

 

197.        Serra Preta

 

 

198.        Serrinha

 

 

199.        Serrolândia

 

 

200.        Sítio do Quinto

 

 

201.        Sobradinho

 

 

202.        Souto Soares

 

 

203.        Tanhaçu

 

 

204.        Tanque Novo

 

 

205.        Tanquinho

 

 

206.        Tapiramutá

 

 

207.        Teofilândia

 

 

208.        Tremedal

 

 

209.        Tucano

 

 

210.        Uauá

 

 

211.        Uibaí

 

 

212.        Umburanas

 

 

213.        Valente

 

 

214.        Várzea da Roça

 

 

215.        Várzea do Poço

 

 

216.        Várzea Nova

 

 

217.        Vitória da Conquista

 

 

218.        Wagner

 

BAHIA

MUNICÍPIOS:

Redação original, efeitos até 31.12.12.

- Decretos nº s, 13.616, 13.622, 13.623, 13.624, 13.626, 13.647, 13.649, 13.650, 13.652, 13.653, 13.654, 13.656, 13.657, 13.658, 13.666, 13.667, 13.668, 13.669, 13.671, 13.672, 13.679, 13.680, 13.687, 13.693, 13.702, 13.703, 13.704, 13.705, 13.714, 13.715, 13.716, 13.717, 13.718, 13.724, 13.725, 13.729, 13.728, 13.730, 13.732, 13.737, 13.731, 13.734, 13.735, 13.736, 13.739, 13.740, 13.741, 13.742, 13.749, 13.750, 13.751, 13.756, 13.757, 13.759, 13.760, 13.761, 13.762, 13.763, 13.764, 13.766, 13.768, 13.773, 13.774, 13.775, 13.776, 13.777, 13.778, 13.779, 13.782, 13.785, 13.787, 13.788, 13.789, 13.790, 13.791, 13.792, 13.781, 13.783, 13.784, 13.786, 13.793, 13.794, 13.798, 13.800, 13.811, 13.812, 13.813, 13.814, 13.822, 13.823, 13.829, 13.830, 13.833, 13.821, 13.824, 13.825, 13.826, 13.827, 13.831, 13.832, 13.834, 13.835, 13.836, 13.837, 13.845, 13.846, 13.847, 13.848, 13.849, 13.850, 13.851, 13.852, 13.853, 13.854, 13.855, 13.858, 13.859, 13.869, 13.861, 13.862, 13.864, 13.865, 13.866, 13.867, 13.871, 13.872, 13.873, 13.878, 13.879, 13.882, 13.883, 13.885, 13.886, 13.874, 13.875, 13.876, 13.877, 13.880, 13.881, 13.884, 13.888, 13.889, 13.890, 13.891, 13.892, 13.893, 13.894, 13.895, 13.896, 13.897, 13.898, 13.899, 13.900, 13.901, 13.902, 13.903, 13.904, 13.906, 13.907, 13.908, 13.909, 13.910, 13.916, 13.917, 13.919, 13.920, 13.921, 13.922, 13.923, 13.924, 13.925, 13.926, 13.927, 13.928, 13.929, 13.930, 13.931, 13.932, 13.933, 13.934, 13.935, 13.936, 13.938, 13.939, 13.941, 13.942, 13.943, 13.944, 13.951, 13.952, 13.953, 13.954, 13.955, 13.956, 13.958, 13.959, 13.961, 13.963, 13.964, 13.968, 13.969, 13.970, 13.971, 13.972, 13.973, 13.974, 13.975, 13.977, 13.979, 13.980, 13.981, 13.982, 13.985, 13.986.

- Vigentes até 2012.

 

1. Abaíra

2. Abaré

3. Adustina

4. Água Fria

5. Amargosa

6. América Dourada

7. Anagé

8. Andaraí

9. Andorinha

10. Anguera

11. Antônio Cardoso

12. Antônio Gonçalves

13. Aracatu

14. Araci

15. Baixa Grande

16. Banzaê

17. Barra

18. Barra da Estiva

19. Barra do Choça

20. Barra do Mendes

21. Barro Alto

22. Barrocas

23. Belo Campo

24. Biritinga

25. Boa Nova

26. Boa Vista do Tupim

27. Bom Jesus da Lapa

28. Bom Jesus da Serra

29. Boninal

30. Bonito

31. Boquira

32. Botuporã

33. Brotas de Macaúbas

34. Brumado

35. Buritirama

36. Cabaceiras do Paraguaçu

37. Caculé

38. Caém

39. Caetanos

40. Caetité

41. Cafarnaum

42. Caldeirão Grande

43. Campo Alegre de Lourdes

44. Campo Formoso

45. Canápolis*

46. Canarana

47. Candeal

48. Candiba

49. Cândido Sales

50. Cansanção

51. Canudos

52. Capela do Alto Alegre

53. Capim Grosso

54. Casa Nova

55. Castro Alves

56. Caturama

57. Central

58. Chorrochó

 

59. Cícero Dantas

 

60. Cipó

 

61. Conceição do Coité

 

62. Condeúba

 

63. Contendas do Sincorá

 

64. Cordeiros

 

65. Coronel João Sá

 

66. Crisópolis

 

67. Curaçá

 

68. Dom Basílio

 

69. Elísio Medrado

 

70. Encruzilhada

 

71. Entre Rios*

 

72. Euclides da Cunha

 

73. Fátima

 

74. Feira de Santana

 

75. Filadéldia

 

76. Gavião

 

77. Gentio do Ouro

 

78. Glória

 

79. Governador Mangabeira*

 

80. Guajerú

 

81. Guanambi

 

82. Heliópolis

 

83. Iaçu

 

84. Ibiassucê

 

85. Ibicoara

 

86. Ibipeba

 

87. Ibipitanga

 

88. Ibiquera

 

89. Ibitiara

 

90. Ibititá

 

91. Ibotirama

 

92. Ichu

 

93. Igaporã

 

94. Ipecaetá

 

95. Ipirá

 

96. Ipupiara

 

97. Irajuba

 

98. Iramaia

 

99. Iraquara

 

100. Irará*

 

101. Irecê

 

102. Itaberaba

 

103. Itaetê

 

104. Itaguaçu da Bahia

 

105. Itapicuru

 

106. Itatim

 

107. Itiruçu

 

108. Itiúba

 

109. Iuiu

 

110. Jacaraci

 

111. Jacobina

 

112. Jaguarari

 

113. Jequié

 

114. Jeremoabo

 

115. João Dourado

 

116. Juazeiro

 

117. Jussara

 

118. Jussiape

 

119. Lafaiete Coutinho

 

120. Lajedinho

 

121. Lagedo do Tabocal

 

122. Lagoa Real

 

123. Lamarão

 

124. Lapão

 

125. Lençois

 

126. Licínio de Almeida

 

127. Livramento de Nossa Senhora

 

128. Macajuba

 

129. Macaúbas

 

130. Macururé

 

131. Maetinga

 

132. Mairi

 

133. Malhada

 

134. Malhada de Pedras

 

135. Manoel Vitorino

 

136. Mansidão*

 

137. Maracás

 

138. Marcionílio Souza

 

139. Matina

 

140. Miguel Calmon

 

141. Milagres

 

142. Mirangaba

 

143. Mirante

 

144. Monte Santo

 

145. Morro do Chapéu

 

146. Morpará

 

147. Mortugaba

 

148. Mucugê

 

149. Mulungu do Morro

 

150. Mundo Novo

 

151. Muquém do São Francisco

 

152. Nordestina

 

153. Nova Fátima

 

154. Nova Itarana

 

155. Nova Redenção

 

156. Nova Soure

 

157. Novo Horizonte

 

158. Novo Triunfo

 

159. Oliveira dos Brejinhos

 

160. Ouriçangas*

 

161. Ourolândia

 

162. Palmas de Monte Alto

 

163. Paratinga

 

164. Paripiranga

 

165. Paulo Afonso

 

166. Pé de Serra

 

167. Pedrão*

 

168. Pedro Alexandre

 

169. Piatã

 

170. Pilão Arcado

 

171. Pindaí

 

172. Pindobaçu

 

173. Pintadas

 

174. Piripá

 

175. Piritiba

 

176. Planaltino

 

177. Planalto

 

178. Poções

 

179. Ponto Novo

 

180. Presidente Dutra

 

181. Presidente Jânio Quadros

 

182. Queimadas

 

183. Quijingue

 

184. Quixabeira

 

185. Rafael Jambeiro

 

186. Remanso

 

187. Retirolândia

 

188. Riachão do Jacuípe

 

189. Riacho de Santana

 

190. Rio de Contas

 

191. Rio do Antônio

 

192. Rio do Pires

 

193. Rodelas

 

194. Ruy Barbosa

 

195. Santa Bárbara

 

196. Santa Brígida

 

197. Santa Inês

 

198. Santaluz

 

199. Santanópolis

 

200. Santa Rita de Cássia*

 

201. Santa Teresinha

 

202. Santo Estêvão

 

203. São Domingos

 

204. São Gabriel

 

205. São José do Jacuípe

 

206. Sátiro Dias

 

207. Saúde

 

208. Seabra

 

209. Sebastião Laranjeiras

 

210. Senhor do Bonfim

 

211. Sento Sé

 

212. Serra Dourada

 

213. Serra Preta

 

214. Serra do Ramalho

 

215. Serrinha

 

216. Serrolândia

 

217. Sítio do Quinto

 

218. Souto Soares

 

219. Tanhaçu

 

220. Tanque Novo

 

221. Tanquinho

 

222. Tapiramutá

 

223. Teofilândia

 

224. Tremedal

 

225. Tucano

 

226. Uauá

 

227. Uibaí

 

228. Umburanas

 

229. Urandí

 

230. Utinga

 

231. Valente

 

232. Várzea da Roça

 

233. Várzea do Poço

 

234. Várzea Nova

 

235. Vitória da Conquista

 

236. Xique Xique

 

CEARÁ

Acrescidos os diplomas legais abaixo pelo Conv. ICMS 03/13, efeitos a partir de 01.04.13.

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012

- Vigente até 29.08.2012, prorrogável até 28.11.12, pelo Conv. ICMS 86/12.

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.

- Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.

Redação anterior dos diplomas legais abaixo pelo Conv. ICMS 124/12, efeitos de 21.12.12. até 31.03.13.

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.

- Vigente até 29.08.2012, prorrogável até 28.11.12, pelo Conv. ICMS 86/12.

- Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.

Redação original, efeitos até 20.12.12

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012

- Vigente até 29.08.2012, prorrogável até 28.11.12, pelo Conv. ICMS 86/12.

MUNICÍPIOS:

1. Abaiara

 

2. Acarape

 

3. Acarau

 

4. Acopiara

 

5. Aiuaba

 

6. Alcântaras

 

7. Altaneira

 

8. Alto Santo

 

9. Amontada

 

10. Antonina do Norte

 

11. Apuiarés

 

12. Aracati

 

13. Aracoiaba

 

14. Ararendá

 

15. Araripe

 

 

16. Aratuba

 

 

17. Arneiroz

 

 

18. Assaré

 

 

19. Aurora

 

 

20. Baixio

 

 

21. Banabuiú

 

 

22. Barreira

 

 

23. Barro

 

 

24. Barroquinha

 

 

25. Baturité

 

 

26. Beberibe

 

 

27. Bela Cruz

 

 

28. Boa Viagem

 

 

29. Brejo Santo

 

 

30. Camocim

 

 

31. Campos Sales

 

 

32. Canindé

 

 

33. Capistrano

 

 

34. Caridade

 

 

35. Cariré

 

 

36. Caririaçu

 

 

37. Cariús

 

 

38. Carnaubal

 

 

39. Catarina

 

 

40. Catunda

 

 

41. Cedro

 

 

42. Chaval

 

 

43. Choró

 

 

44. Coreaú

 

 

45. Crateús

 

 

46. Crato

 

 

47. Croatá

 

 

48. Cruz

 

 

49. Dep. Irapuan Pinheiro

 

 

50. Ererê

 

 

51. Farias Brito

 

 

52. Forquilha

 

 

53. Fortim

 

 

54. Frecheirinha

 

 

55. General Sampaio

 

 

56. Graça

 

 

57. Granja

 

 

58. Granjeiro

 

 

59. Groaíras

 

 

60. Guaiuba

 

 

61. Guaraciaba do Norte

 

 

62. Hidrolândia

 

 

63. Ibaretama

 

 

64. Ibiapina

 

 

65. Ibicuitinga

 

 

66. Icó

 

 

67. Iguatu

 

 

68. Independência

 

 

69. Ipaporanga

 

 

70. Ipaumirim

 

 

71. Ipu

 

 

72. Ipueiras

 

 

73. Iracema

 

 

74. Irauçuba

 

 

75. Itaiçaba

 

 

76. Itapajé

 

 

77. Itapipoca

 

 

78. Itapiúna

 

 

79. Itarema

 

 

80. Itatira

 

 

81. Jaguaretama

 

 

82. Jaguaribara

 

 

83. Jaguaribe

 

 

84. Jaguaruana

 

 

85. Jardim

 

 

86. Jati

 

 

87. Jijoca de Jericoacoara

 

 

88. Jucás

 

 

89. Lavras da Mangabeira

 

 

90. Limoeiro do Norte

 

 

91. Madalena

 

 

92. Maranguape

 

 

93. Marco

 

 

94. Martinópole

 

 

95. Massapê

 

 

96. Mauriti

 

 

97. Meruoca

 

 

98. Milagres

 

 

99. Milhã

 

 

100. Miraíma

 

 

101. Missão velha

 

 

102. Mombaça

 

 

103. Monsenhor Tabosa

 

 

104. Morada Nova

 

 

105. Moraujo

 

 

106. Morrinhos

 

 

107. Mucambo

 

 

108. Mulungu

 

 

109. Nova Olinda

 

 

110. Nova Russas

 

 

111. Novo Oriente

 

 

112. Ocara

 

 

113. Orós

 

 

114. Pacajus

 

 

115. Pacujá

 

 

116. Palhano

 

 

117. Palmácia

 

 

118. Paracuru

 

 

119. Paraipaba

 

 

120. Parambu

 

 

121. Paramoti

 

 

122. Pedra Branca

 

 

123. Penaforte

 

 

124. Pentecoste

 

 

125. Pereiro

 

 

126. Pindoretama

 

 

127. Poranga

 

 

128. Piquet Carneiro

 

 

129. Pires Ferreira

 

 

130. Porteiras

 

 

131. Potengi

 

 

132. Potiretama

 

 

133. Quiterianópolis

 

 

134. Quixadá

 

 

135. Quixelô

 

 

136. Quixeramobim

 

 

137. Quixeré

 

 

138. Redenção

 

 

139. Reriutaba

 

 

140. Russas

 

 

141. Saboeiro

 

 

142. Salitre

 

 

143. Santa Quitéria

 

 

144. Santana do Acaraú

 

 

145. Santana do Cariri

 

 

146. São Benedito

 

 

147. São Gonçalo do Amarante

 

 

148. São João do Jaguaribe

 

 

149. São Luís do Curu

 

 

150. Senador Pompeu

 

 

151. Senador Sá

 

 

152. Sobral

 

 

153. Solonópole

 

 

154. Tabuleiro do Norte

 

 

155. Tamboril

 

 

156. Tarrafas

 

 

157. Tauá

 

 

158. Tejuçuoca

 

 

159. Tianguá

 

 

160. Trairi

 

 

161. Tururu

 

 

162. Ubajara

 

 

163. Umari

 

 

164. Umirim

 

 

165. Uruoca

 

 

166. Varjota

 

 

167. Várzea Alegre

 

 

168. Viçosa do Ceará

 

Acrescidos municípios pelo Conv. ICMS 124/12, efeitos a partir de 21.12.12.

 

 

Cascavel;

 

 

Caucaia;

 

 

Chorozinho;

 

 

Icapuí;

 

 

Maracanaú;

 

 

Pacoti.

 

Acrescidos o ato legal e os municípios pelo Conv. ICMS 34/13, efeitos a partir de 09.05.13.

 

MARANHÃO

Decreto Estadual nº 28.931, de 20 de março de 2013

MUNICÍPIO

1. AFONSO CUNHA

 

2. ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

 

3. ALDEIAS ALTAS

 

4. AMARANTE DO MARANHÃO

 

5. ANAPURUS

 

6. ARARI

 

 

7. BARÃO DE GRAJAÚ

 

 

8. BARRA DO CORDA

 

 

9. BELÁGUA

 

 

10. BELA VISTA DO MARANHÃO

 

 

11. BREJO

 

 

12. BURITI

 

 

13. BURITI BRAVO

 

 

14. CANTANHEDE

 

 

15. CAXIAS

 

 

16. CHAPADINHA

 

 

17. CODÓ

 

 

18. COELHO NETO

 

 

19. COLINAS

 

 

20. DUQUE BACELAR

 

 

21. FORTUNA

 

 

22. GONÇALVES DIAS

 

 

23. GOVERNADOR ARCHER

 

 

24. GUIMARÃES

 

 

25. JATOBÁ

 

 

26. JENIPAPO DOS VIEIRAS

 

 

27. LAGO DA PEDRA

 

 

28. LAGO DOS RODRIGUES

 

 

29. LAGOA DO MATO

 

 

30. LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

 

 

31. MAGALHÃES DE ALMEIDA

 

 

32. MARAJÁ DO SENA

 

 

33. MATA ROMA

 

 

34. MATÕES

 

 

35. MATÕES DO NORTE

 

 

36. MILAGRES DO MARANHÃO

 

 

37. MIRADOR

 

 

38. NINA RODRIGUES

 

 

39. NOVA IORQUE

 

 

40. OLINDA NOVA DO MARANHÃO

 

 

41. PALMEIRÂNDIA

 

 

42. PARAIBANO

 

 

43. PARNARAMA

 

 

44. PASSAGEM FRANCA

 

 

45. PASTOS BONS

 

 

46. PAULINO NEVES

 

 

47. PAULO RAMOS

 

 

48. PEDRO DO ROSÁRIO

 

 

49. PINHEIRO

 

 

50. PRESIDENTE DUTRA

 

 

51. SANTA FILOMENA DO MARANHÃO

 

 

52. SANTA HELENA

 

 

53. SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

 

 

54. SANTA RITA

 

 

55. SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

 

 

56. SÃO BERNARDO

 

 

65. SUCUPIRA DO NORTE

 

 

66. SUCUPIRA DO RIACHÃO

 

 

67. TUNTUM

 

 

68. VARGEM GRANDE

 

 

69. VIANA

 

MINAS GERAIS

MUNICÍPIOS:

Decreto nº

Vigente até.

 

 

225 - 10/04/12

12/jun/12

1. Berilo

214 - 02/04/12

13/jun/12

2. Berizal

337 - 29/05/12

10/jul/12

3. Brasília de Minas

293 - 08/05/12

05/jun/12

4. Campo Azul

255 - 20/04/12

14/jun/12

5. Carbonita

196 - 29/03/12

05/jun/12

6. Chapada do Norte

195 - 29/03/12

12/jun/12

7. Chapada Gaúcha

329 - 29/05/12

03/ago/12

8. Comercinho

256 - 20/04/12

19/jun/12

9. Cônego Marinho

272 - 25/04/12

06/jun/12

10. Coronel Murta

228 - 10/04/12

06/jun/12

11. Engenheiro Navarro

294 - 08/05/12

19/jun/12

12. Francisco Badaró

335 - 29/05/12

04/ago/12

13. Fruta de Leite

198 - 29/03/12

06/jun/12

14. Grão Mogol

258 - 20/04/12

15/jun/12

15. Guaraciama

229 - 10/04/12

16/jun/12

16. Ibiaí

230 - 10/04/12

05/jun/12

17. Ibiracatu

215 - 02/04/12

05/jun/12

18. Itacarambi

200 - 29/03/12

06/jun/12

19. Itamarandiba

232 - 10/04/12

26/jun/12

20. Jaíba

334 - 29/05/12

02/ago/12

21. Janaúba

216 - 02/04/12

09/jun/12

22. Jenipapo de Minas

233 - 10/04/12

09/jun/12

23. Lontra

280 - 02/05/12

08/jul/12

24. Luislândia

183 - 23/03/12

09/jun/12

25. Manga

295 - 08/05/12

15/jun/12

26. Matias Cardoso

234 - 10/04/12

06/jun/12

27. Mirabela

259 - 20/04/12

12/jun/12

28. Montezuma

260 - 20/04/12

04/jul/12

29. Ninheira

331 - 29/05/12

22/jun/12

30. Padre Carvalho

236 - 10/04/12

19/jun/12

31. Pai Pedro

262 - 20/04/12

05/jun/12

32. Ponto dos Volantes

296 - 08/05/12

16/jun/12

33. Riacho dos Machados

274 - 25/04/12

22/jun/12

34. Santa Fé de Minas

285 - 02/05/12

16/jun/12

35. São Francisco

336 - 29/05/12

12/jul/12

36. São João da Ponte

219 - 02/04/12

09/jun/12

37. Taiobeiras

328 - 29/05/12

05/jul/12

38. Turmalina

239 - 10/04/12

22/jun/12

39. Ubaí

205 - 29/03/12

19/jun/12

40. Vargem Grande do Rio Pardo

330 - 29/05/12

16/jun/12

41. Varzelândia

PARAÍBA

- Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012.

MUNICÍPIOS:

 

- Vigente até 31.12.2012.

 

 

1. Água Branca

 

2. Aguiar

 

3. Alcantil

 

4. Algodão de Jandaíra

 

5. Amparo

 

6. Aparecida

 

7. Arara

 

8. Araruna

 

9. Areia de Baraúnas

 

10. Areial

 

11. Aroeiras

 

12. Assunção

 

13. Bananeiras

 

14. Baraúna

 

15. Barra de Santa Rosa

 

16. Barra de Santana

 

17. Barra de São Miguel

 

18. Belém do Brejo do Cruz

 

19. Bernardino Batista

 

20. Boa Ventura

 

21. Boa Vista

 

22. Bom Jesus

 

23. Bom Sucesso

 

24. Bonito de Santa Fé

 

25. Boqueirão

 

26. Brejo do Cruz

 

27. Brejo dos Santos

 

28. Cabaceiras

 

29. Cachoeira dos Indios

 

30. Cacimba de Areia

 

31. Cacimba de Dentro

 

32. Cacimbas

 

33. Caiçara

 

34. Cajazeiras

 

35. Cajazeirinhas

 

36. Camalaú

 

37. Campina Grande

 

38. Caraúbas

 

39. Carrapateira

 

40. Casserengue

 

41. Catingueira

 

42. Catolé do Rocha

 

43. Caturité

 

44. Conceição

 

45. Condado

 

46. Congo

 

47. Coremas

 

48. Coxixola

 

49. Cubati

 

50. Cuité

 

51. Curral Velho

 

52. Damião

 

53. Desterro

 

54. Diamante

 

55. Dona Inês

 

56. Emas

 

57. Esperança

 

58. Fagundes

 

59. Frei Martinho

 

60. Gado Bravo

 

61. Gurjão

 

62. Ibiara

 

63. Igaracy

 

64. Imaculada

 

65. Ingá

 

66. Itabaiana

 

67. Itaporanga

 

68. Itatuba

 

69. Jericó

 

70. Juazeirinho

 

71. Junco do Seridó

 

72. Juru

 

73. Lagoa

 

74. Lagoa Seca

 

75. Lastro

 

76. Livramento

 

77. Logradouro

 

78. Mãe D’Água

 

79. Malta

 

80. Manaíra

 

81. Marizópolis

 

82. Massaranduba

 

83. Mato Grosso

 

84. Maturéia

 

85. Mogeiro

 

86. Montadas

 

87. Monte Horebe

 

88. Monteiro

 

89. Natuba

 

90. Nazarezinho

 

91. Nova Floresta

 

92. Nova Olinda

 

93. Nova Palmeira

 

94. Olha D’Água

 

95. Olivedos

 

96. Ouro Velho

 

97. Parari

 

98. Passagem

 

99. Patos

 

100. Paulista

 

101. Pedra Branca

 

102. Pedra Lavrada

 

103. Piancó

 

104. Picuí

 

105. Pocinhos

 

106. Poço Dantas

 

107. Poço de José de Moura

 

108. Pombal

 

109. Prata

 

110. Princesa Isabel

 

111. Puxinanã

 

112. Queimadas

 

113. Quixaba

 

114. Remígio

 

115. Riachão

 

116. Riachão do Bacamarte

 

117. Riacho de Santo Antônio

 

118. Riacho dos Cavalos

 

119. Salgadinho

 

120. Salgado de São Félix

 

121. Santa Cecília

 

122. Santa Cruz

 

123. Santa Helena

 

124. Santa Inês

 

125. Santa Luzia

 

126. Santa Terezinha

 

127. Santana de Mangueira

 

128. Santana dos Garrotes

 

129. Joca Claudino

 

130. Santo André

 

131. São Bentinho

 

132. São Bento

 

133. São Domingos de Pombal

 

134. São Domingos do Cariri

 

135. São Francisco

 

136. São João do Carirí

 

137. São João do Rio do Peixe

 

138. São João do Tigre

 

139. São José da Lagoa Tapada

 

140. São José de Caiana

 

141. São José de Espinharas

 

142. São José de Piranhas

 

143. São José de Princesa

 

144. São José do Bonfim

 

145. São José do Brejo do Cruz

 

146. São José do Sabugi

 

147. São José dos Cordeiros

 

148. São Mamede

 

149. São Sebastião de Lagoa de Roça

 

150. São Sebastião do Umbuzeiro

 

151. São Vicente do Seridó

 

152. Serra Branca

 

153. Serra Grande

 

154. Solânea

 

155. Soledade

 

156. Sossego

 

157. Sousa

 

158. Sumé

 

159. Tacima

 

160. Taperoá

 

161. Tavares

 

162. Teixeira

 

163. Tenório

 

164. Triunfo

 

165. Uiraúna

 

166. Umbuzeiro

 

167. Várzea

 

168. Vieirópolis

 

169. Vista Serrana

 

170. Zabelê

 

PARAÍBA

 

MUNICÍPIOS

Nova redação dada aos diplomas legais pelo Conv. ICMS 53/13, efeitos a partir de 01.08.13.

1. Alagoa Grande

2. Araçagi

- Decreto nº 32.935, de 7 de maio de 2012;

3. Areia

- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012;

4. Belém

- Decreto nº 33.436, de 1 de novembro de 2012;

5. Caldas Brandão

- Decreto nº 33.496, de 21 de novembro de 2012;

6. Capim

- Decreto nº 33.882, de 3 de maio de 2013;

7. Cuité de Mamanguape

- Decreto nº 33.984, de 23 de maio de 2013;

8. Duas Estradas

Redação anterior dada aos diplomas legais pelo Conv. ICMS 124/12, efeitos   de 21.12.12 a 31.07.13.

9. Garabira

10. Gurinhem

11. Mamanguape

- Decreto nº 32.935, de 7 de maio de 2012.

12. Matinhas

- Decreto nº 33.436, de 1 de novembro de 2012.

13. Mulungu

- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012.

14. Pilar

- Decreto nº 33.496, de 21 de novembro de 2012.

15. Pilões

16. Pirpirituba

- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012.

- Vigente até 31.12. 2012.

17. Retiro - Pedro Régis

 

18. Rio Tinto

 

19. São José dos Ramos

 

20. São Miguel de Itaipu

 

21. Serra da Raiz

 

22. Serra Redonda

 

23. Sertãozinho

 

24. Sobrado

 

25. Lagoa de Dentro

PIAUÍ

- Decreto nº 14.776, de 21 de março de 2012

Vigente até 18 de junho de 2012; e prorrogável até 16 de setembro 2012.

Prorrogado pelo Conv. ICMS 120/12, efeitos a partir de 05.10.12.

Prorrogado pelo Decreto nº 14.950, de 25 de setembro de 2012, para 14 de dezembro de 2012 (por mais 90 dias)

MUNICÍPIOS

1. Alegrete do Piauí

 

2. Bela Vista do Piauí

 

3. Bonfim do Piauí

 

4. Campinas do Piauí

 

5. Capitão Gervásio Oliveira

 

6. Caracol

 

7. Curral Novo do Piauí

 

8. Colônia do Piauí

 

9. Conceição do Canindé

 

10. Dom Expedito Lopes

 

11. Dom Inocêncio

 

12. Francisco Santos

 

13. Flores do Piauí

 

14. Fronteiras

 

15. Floresta do Piauí

 

16. Isaías Coelho

 

17. Inhuma

 

18. Ipiranga do Piauí

 

19. Jurema

 

20. Lagoa do Barro do Piauí

 

21. Morro Cabeça no Tempo

 

22. Lagoa do Sítio

 

23. Novo Oriente do Piauí

 

24. Oeiras

 

25. Padre Marcos

 

26. Paes Landim

 

27. Paquetá

 

28. Picos

 

29. Pimenteiras

 

30. Queimada Nova

 

31. Santa Cruz do Piauí

 

32. Santa Cruz dos Milagres

 

33. Santa Rosa do Piauí

 

34. Santana do Piauí

 

35. Santo Inácio do Piauí

 

36. São Braz do Piauí

 

37. São Francisco de Assis do Piauí

 

38. São Francisco do Piauí

 

39. São João da Varjota

 

40. São João do Piauí

 

41. São João da Serra

 

42. São José do Piauí

 

43. São Julião

 

44. São Lourenço do Piauí

 

45. São Luis do Piauí

 

46. São Miguel do Fidalgo

 

47. São Raimundo Nonato

 

48. Simplício Mendes

 

49. Simões

 

50. Valença do Piauí

 

51. Vila Nova do Piauí

 

52. Várzea Branca

 

53. Wall Ferraz

 

PIAUÍ

- Decreto nº 14.804, de 20 de abril de 2012

Vigente até 18 de julho; e prorrogável até 16 de outubro 2012

MUNICÍPIOS

 

 

1. Alagoinha do Piauí

 

2. Arraial do Piauí

 

3. Belém do Piauí

 

4. Beneditinos

 

5. Betânia do Piauí

 

6. Buriti dos Montes

 

7. Cajazeiras

 

8. Caldeirão Grande do Piauí

9. Campo Alegre do Fidalgo

 

10. Coronel José Dias

 

11. Curimatá

 

12. Currais

 

13. Dirceu Arcoverde

 

14. Geminiano

 

15. Itaueira

 

16. Jaícos

 

17. Júlio Borges

 

18. Manoel Emídio

 

19. Milton Brandão

 

20. Nova Santa Rita

 

21. Novo Santo Antônio

 

22. Pajeú do Piauí

 

23. Palmeirais

 

24. Patos do Piauí

 

25. Pavussu

 

26. Pio IX

 

27. Regeneração

 

28. Santo Antônio de Lisboa

 

29. São José do Peixe

 

30. Sigefredo Pacheco

 

31. Socorro do Piauí

 

32. Tamboril do Piauí

 

Acrescidos municípi os pelo Conv. ICMS 79/12, efeitos a partir de 19.07.12.

 

PIAUÍ

- Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012.

Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012.

 

MUNICÍPIOS

 

 

1. Acauã

 

 

2. Alto Longá

 

 

3. Anísio de Abreu

 

 

4. Aroazes

 

 

5. Aroeira do Itaim

 

 

6. Assunção do Piauí

 

 

7. Avelino Lopes

 

 

8. Buriti dos Lopes

 

 

9. Cabeceiras do Piauí

 

 

10. Cajueiro da Praia

 

 

11. Campo Grande do Piauí

 

 

12. Canavieira

 

 

13. Canto do Buriti

 

 

14. Castelo do Piauí

 

 

15. Cocal

 

 

16. Cocal dos Alves

 

 

17. Demerval Lobão

 

 

18. Elesbão Veloso

 

 

19. Elizeu Martins

 

 

20. Fartura do Piauí

 

 

21. Francisco Ayres

 

 

22. Guaribas

 

 

23. Itainópolis

 

 

24. Jacobina do Piauí

 

 

25. João Costa

 

 

26. Marcolândia

 

 

27. Massapê do Piauí

 

 

28. Monsenhor Hipólito

 

 

29. Nazaré do Piauí

 

 

30. Pedro II

 

 

31. Pedro Laurentino

 

 

32. Riacho Frio

 

 

33. Santa Luz

 

 

34. São João da Fronteira

 

 

35. São Miguel do Tapuio

 

 

36. Sussuapara

 

 

37. Tanque   do Piauí

 

 

38. Vera Mendes

 

Acrescidos municípios pelo Conv. ICMS 150/12, efeitos a partir de 08.01.13.

 

PIAUÍ

- Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012.

 

MUNICÍPIOS

 

 

1. Francisco Macêdo

 

 

2. Bocaina

 

 

3. Caridade do Piauí

 

 

4. Nova Santa Rita

 

 

5. Paulistana

 

 

6. Ribeira do Piauí

 

 

7. Rio Grande do Piauí

 

 

8. São João da Canabrava

 

Acrescidos municípios pelo Conv. ICMS 02/13, efeitos a partir de 08.01.13.

 

PIAUÍ

- Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013

MUNICÍPIOS

 

 

1. Agricolândia

 

 

2. Altos

 

 

3. Alvorada do Gurgueia

 

 

4. Amarante

 

 

5. Angical do Piauí

 

 

6. Barra D’Alcântara

 

 

7. Barras

 

 

8. Batalha

 

 

9. Bocaína

 

 

10. Bom Jesus

 

 

11. Bom Princípio

 

 

12. Boqueirão do Piauí

 

 

13. Brejo do Piauí

 

 

14. Campo Maior

 

 

15. Capitão de Campos

 

 

16. Caraúbas do Piauí

 

 

17. Caridade do Piauí

 

 

18. Caxingó

 

 

19. Cocal de Telha

 

 

20. Coivaras

 

 

21. Colônia do Gurguéia

 

 

22. Corrente

 

 

23. Cristalândia do Piauí

 

 

24. Curralinhos

 

 

25. Domingos Mourão

 

 

26. Esperantina

 

 

27. Floriano

 

 

28. Francisco Macedo

 

 

29. Hugo Napoleão

 

 

30. Jardim do Mulato

 

 

31. Jerumenha

 

 

32. Joaquim Pires

 

 

33. Joca Marques

 

 

34. José de Freitas

 

 

35. Luis Correia

 

 

36. Luzilândia

 

 

37. Miguel Alves

 

 

38. Monsenhor Gil

 

 

39. Morro do Chapéu do Piauí

 

 

40. Nossa Senhora de Nazaré

 

 

41. Olho D’Água do Piauí

 

 

42. Parnaguá

 

 

43. Passagem Franca do Piauí

 

 

44. Paulistana

 

 

45. Piracuruca

 

 

46. Piripiri

 

 

47. Redenção do Gurguéia

 

 

48. Ribeira do Piauí

 

 

49. Rio Grande do Piauí

 

 

50. São Felix do Piauí

 

 

51. São Gonçalo do Piauí

 

 

52. São João da Canabrava

 

 

53. São João do Arraial

 

 

54. São José do Divino

 

 

55. São Miguel da Baixa Grande

 

 

56. São Pedro do Piauí

 

 

57. Sebastião Barros

 

 

58. Várzea Grande

 

 

59. Água Branca

 

 

60. Campo Largo do Piauí

 

 

61. Juazeiro do Piauí

 

 

62. Palmeira do Piauí

 

Acrescidos municípios e diploma legal pelo Conv. ICMS 49/13, efeitos a partir de 15.07.13.

 

PIAUÍ

MUNICÍPIOS

 

- Decreto nº 15.180, de 18 de maio de 2013

1. Alagoinha do Piauí

 

 

2. Alegrete do Piauí

 

 

3. Anísio de Abreu

 

 

4. Aroazes

 

 

5. Aroeiras do Itaim

 

 

6. Arraial do Piauí

 

 

7. Assunção do Piauí

 

 

8. Avelino Lopes

 

 

9. Barro duro

 

 

10. Bela vista do Piauí

 

 

11. Belém do Piauí

 

 

12. Beneditinos

 

 

13. Betania do Piauí

 

 

14. Bocaina

 

 

15. Bonfim do Piauí

 

 

16. Brejo do Piauí

 

 

17. Buriti dos Montes

 

 

18. Cajazeiras do Piauí

 

 

19. Caldeirão Grande do Piauí

 

 

20. Campinas do Piauí

 

 

21. Campo Alegre do Fidalgo

 

 

22. Campo Grande do Piauí

 

 

23. Capitão Gervasio Oliveira

 

 

24. Caracol

 

 

25. Caridade do Piauí

 

 

26. Cocal

 

 

27. Colônia do Piauí

 

 

28. Conceição do Canindé

 

 

29. Coronel Jose Dias

 

 

30. Cristalandia do Piauí

 

 

31. Curimata

 

 

32. Currais

 

 

33. Curral novo do Piauí

 

 

34. Curralinhos

 

 

35. Dirceu Arcoverde

 

 

36. Dom Expedito Lopes

 

 

37. Dom Inocêncio

 

 

38. Domingos mourão

 

 

39. Elesbão Veloso

 

 

40. Eliseu Martins

 

 

41. Fartura do Piauí

 

 

42. Flores do Piauí

 

 

43. Floresta do Piauí

 

 

44. Francinopolis

 

 

45. Francisco Macedo

 

 

46. Francisco Santos

 

 

47. Fronteiras

 

 

48. Geminiano

 

 

49. Inhuma

 

 

50. Ipiranga do Piauí

 

 

51. Isaias Coelho

 

 

52. Itainopolis

 

 

53. Itaueira

 

 

54. Jacobina do Piauí

 

 

55. Jaicos

 

 

56. João Costa

 

 

57. Julio Borges

 

 

58. Jurema

 

 

59. Lagoa do Barro do Piauí

 

 

60. Lagoa do Sitio

 

 

61. Madeiro

 

 

62. Manoel Emidio

 

 

63. Massape do Piauí

 

 

64. Miguel Leão

 

 

65. Milton Brandão

 

 

66. Monsenhor Hipólito

 

 

67. Morro Cabeca no Tempo

 

 

68. Murici dos Portelas

 

 

69. Nossa Senhora dos Remédios

 

 

70. Nova Anta Rita

 

 

71. Novo Oriente do Piauí

 

 

72. Novo Santo Antonio

 

 

73. Oeiras

 

 

74. Padre Marcos

 

 

75. Paes Landim

 

 

76. Pajeu do Piauí

 

 

77. Palmeirais

 

 

78. Paqueta

 

 

79. Patos do Piauí

 

 

80. Paulistana

 

 

81. Pavussu

 

 

82. Pau D’arco

 

 

83. Pedro II

 

 

84. Pedro Laurentino

 

 

85. Picos

 

 

86. Pimenteiras

 

 

87. Pio IX

 

 

88. Porto

 

 

89. Prata do Piauí

 

 

90. Queimada Nova

 

 

91. Regeneração

 

 

92. Ribeira do Piauí

 

 

93. Rio grande do Piauí

 

 

94. Santa cruz do Piauí

 

 

95. Santa Cruz dos Milagres

 

 

96. Santa Luz

 

 

97. Santa Rosa do Piauí

 

 

98. Santana do Piauí

 

 

99. Santo Antonio de Lisboa

 

 

100. Santo Inácio do Piauí

 

 

101. São Braz do Piauí

 

 

102. São Francisco de Assis do Piauí

 

 

103. São Francisco do Piauí

 

 

104. São João da Canabrava

 

 

105. São João da Serra

 

 

106. São João da Varjota

 

 

107. São João do Piauí

 

 

108. São Jose do Peixe

 

 

109. São Jose do Piauí

 

 

110. São Julião

 

 

111. São Lourenço do Piauí

 

 

112. São Luis do Piauí

 

 

113. São Miguel do FIdalgo

 

 

114. São Raimundo Nonato

 

 

115. Sigefredo Pacheco

 

 

116. Simões

 

 

117. Simplício Mendes

 

 

118. Socorro do Piauí

 

 

119. Sussuapara

 

 

120. Tamboril do Piauí

 

 

121. Valenca do Piauí

 

 

122. Várzea Branca

 

 

123. Vera Mendes

 

 

124. Vila nova do Piauí

 

 

125. Wall Ferraz

 

Acrescidos municípios e diploma legal pelo Conv. ICMS 49/13, efeitos a partir de 15.07.13.

 

PIAUÍ

- Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2013.

MUNICÍPIOS

 

 

1. Acaua

 

 

2. Agricolandia

 

 

3. Água Branca

 

 

4. Alto Longa

 

 

5. Altos

 

 

6. Alvorada do Gurgueia

 

 

7. Amarante

 

 

8. Angical do Piauí

 

 

9. Barra D'alcantara

 

 

10. Barras

 

 

11. Batalha

 

 

12. Boa Hora

 

 

13. Bom Jesus

 

 

14. Bom Principio

 

 

15. Boqueirão do Piauí

 

 

16. Buriti dos Lopes

 

 

17. Cabeceiras do Piauí

 

 

18. Cajueiro da Praia

 

 

19. Campo Largo do Piauí

 

 

20. Campo Maior

 

 

21. Canavieira

 

 

22. Canto do Buriti

 

 

23. Capitão de Campos

 

 

24. Caraubas do Piauí

 

 

25. Castelo do Piauí

 

 

26. Caxingo

 

 

27. Cocal de Telha

 

 

28. Cocal dos Alves

 

 

29. Coivaras

 

 

30. Colonia do Gurgueia

 

 

31. Corrente

 

 

32. Demerval Lobão

 

 

33. Esperantina

 

 

34. Floriano

 

 

35. Francisco Ayres

 

 

36. Guaribas

 

 

37. Hugo Napoleão

 

 

38. Ilha Grande

 

 

39. Jardim do Mulato

 

 

40. Jerumenha

 

 

41. Joaquim Pires

 

 

42. Joca Marques

 

 

43. Jose de Freitas

 

 

44. Juazeiro do Piauí

 

 

45. Luis Correia

 

 

46. Luzilandia

 

 

47. Marcolandia

 

 

48. Marcos Parente

 

 

49. Miguel Alves

 

 

50. Monsenhor Gil

 

 

51. Morro do Chapéu do Piauí

 

 

52. Nazaré do Piauí

 

 

53. Nazaria

 

 

54. Nossa Senhora de Nazaré

 

 

55. Olho D'agua do Piauí

 

 

56. Palmeira do Piauí

 

 

57. Parnagua

 

 

58. Passagem Franca do Piauí

 

 

59. Piracuruca

 

 

60. Piripiri

 

 

61. Redenção do Gurgueia

 

 

62. Riacho Frio

 

 

63. São Felix do Piauí

 

 

64. São Gonçalo do Piauí

 

 

65. São João da Fronteira

 

 

66. São João do Arraial

 

 

67. São Jose do Divino

 

 

68. São Miguel da Baixa Grande

 

 

69. São Miguel do Tapuio

 

 

70. São Pedro do Piauí

 

 

71. Sebastião Barros

 

 

72. Tanque do Piauí

 

 

73. União

 

 

74. Várzea Grande

 

RIO GRANDE DO NORTE

Nova redação dada aos diplomas legais abaixo pelo Conv. ICMS 03/13, efeitos a partir de 01.04.13.

I - Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012;

II - Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012;

III - Decreto nº 23.037, de 9 de outubro de 2012;

IV - Decreto nº 23.288, de 15 de março de 2013.

 

Redação anterior d os diplomas legais abaixo pelo Conv. ICMS 124/12, efeitos de 31.12.12 a 31.03.13.

- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012.

- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012.

- Decreto nº 23.037, de 9 de outubro de 2012.

 

Redação anterior dada aos diplomas legais abaixo e respectiva vigência pelo Conv. ICMS 122/12, efeitos de 09.10.12. a 30.12.12.

Rio Grande do Norte

- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012.

- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012.

- Decreto nº 23.037, de 9 de outubro de 2012, vigente até 31 de dezembro de 2012

 

Redação original, efeitos até 08.10.12.

- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012

- Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012.

- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012, vigente até 9 de outubro de 2012, prorrogável até 21 de dezembro de 2012.

 

 

MUNICÍPIOS

1. Acari

 

2. Assu

 

3. Afonso Bezerra

 

4. Água Nova

 

5. Alexandria

 

6. Almino Afonso

 

7. Alto do Rodrigues

 

8. Angicos

 

9. Antônio Martins

 

10. Apodi

 

11. Areia Branca

 

12. Baraúnas

 

13. Barcelona

 

14. Bento Fernandes

 

15. Bodó

 

16. Brejinho

 

17. Boa Saúde

 

18. Bom Jesus

 

19. Caiçara do Norte

 

20. Caiçara do Rio dos Vento

 

21. Caicó

 

22. Campo Redondo

 

23. Caraúbas

 

24. Carnaúba dos Dantas

 

25. Carnaubais

 

26. Cerro-Corá

 

27. Coronel Ezequiel

 

28. Campo Grande

 

29. Coronel João Pessoa

 

30. Cruzeta

 

31. Currais Novos

 

32. Doutor Severiano

 

33. Encanto

 

34. Equador

 

35. Felipe Guerra

 

36. Fernando Pedrosa

 

37. Florânia

 

38. Francisco Dantas

 

39. Frutuoso Gomes

 

40. Galinhos

 

41. Governador Dix-Sept-Rosado

 

42. Grossos

 

43. Guamaré

 

44. Ielmo Marinho

 

45. Ipanguaçu

 

46. Ipueira

 

47. Itajá

 

48. Itaú

 

49. Jaçanã

 

50. Jandaíra

 

51. Janduís

 

52. Japi

 

53. Jardim de Angicos

 

54. Jardim de Piranhas

 

55. Jardim do Seridó

 

56. João Câmara

 

57. João Dias

 

58. José da Penha

 

59. Jucurutu

 

60. Lagoa Nova

 

61. Lagoa Salgada

 

62. Lagoa D’Anta

 

63. Lagoa de Pedras

 

64. Lagoa de Velhos

 

65. Lajes Pintadas

 

66. Lajes

 

67. Lucrécia

 

68. Luís Gomes

 

69. Macaíba

 

70. Major Sales

 

71. Marcelino Vieira

 

72. Martins

 

73. Messias Targino

 

74. Monte das Gameleiras

 

75. Monte Alegre

 

76. Mossoró

 

77. Nova Cruz

 

78. Olho D’Água dos Borges

 

79. Ouro Branco

 

80. Passagem

 

81. Paraná

 

82. Paraú

 

83. Parazinho

 

84. Parelhas

 

85. Passa e Fica

 

86. Patu

 

87. Pau dos Ferros

 

88. Pedra Grande

 

89. Pedra Preta

 

90. Pedro Avelino

 

91. Pendências

 

92. Pilões

 

93. Poço Branco

 

94. Portalegre

 

95. Porto do Mangue

 

96. Serra Caiada

 

97. Rafael Fernandes

 

98. Rafael Godeiro

 

99. Riacho da Cruz

 

100. Riacho de Santana

 

101. Riachuelo

 

102. Rodolfo Fernandes

 

103. Ruy Barbosa

 

104. Santa Cruz

 

105. Santa Maria

 

106. Santana do Matos

 

107. Santana do Seridó

 

108. Santo Antônio

 

109. São Bento do Norte

 

110. São Bento do Trairi

 

111. São Fernando

 

112. São Francisco do Oeste

 

113. São João do Sabugi

 

114. São José do Campestre

 

115. São José do Seridó

 

116. São M. de Touros

 

117. São Miguel

 

118. São Paulo do Potengi

 

119. São Pedro

 

120. São Rafael

 

120. São Rafael

 

121. São Tomé

 

122. São Vicente

 

123. Senador Elói de Souza

 

124. Serra Negra do Norte

 

125. Serra de São Bento

 

126. Serra do Mel

 

127. Serrinha dos Pintos

 

128. Serrinha

 

129. Severiano Melo

 

130. Sítio Novo

 

131. Tabuleiro Grande

 

132. Taipu

 

133. Tangará

 

134. Tenente Ananias

 

135. Tenente Laurentino Cruz

 

136. Tibau

 

137. Timbaúba dos Batistas

 

138. Touros

 

139. Triunfo Potiguar

 

140. Umarizal

 

141. Upanema

 

142. Venha-Ver

 

143. Viçosa

 

 

144. Vera Cruz

 

Acrescidos municípios pelo Conv. ICMS 33/13, efeitos a partir de 09.05.13.

 

SERGIPE

Decretos Estaduais nºs. 28.826, 28.977, 29.040, 29.099, 29.107, 29128.

MUNICÍPIO

 

 

1. POÇO REDONDO

 

 

2. POÇO VERDE

 

 

3. PORTO DA FOLHA

 

 

4. TOBIAS BARRETO

 

 

5. NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

 

 

6. CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO

 

 

7. GARARU

 

 

8. ITABÍ

 

 

9. NOSSA SENHORA APARECIDA

 

 

10. PEDRA MOLE

 

 

11. GRACCHO CARDOSO

 

 

12. SÃO MIGUEL DO ALEIXO

 

 

13. CARIRA

 

 

14. PINHÃO

 

 

15. MONTE ALEGRE DE SERGIPE

 

 

16. TOMAR DO GERU

 

 

17. NOSSA SENHORA DE LOURDES

 

 

18. FREI PAULO

 

 

19. MACAMBIRA

 

 

20. FEIRA NOVA

 

 

21. RIACHAO DO DANTAS

 

 

22. NOSSA SENHORA DAS DORES

 

 

23. LAGARTO

 

 

24. SIMAO DIAS

 

 

25. PIRAMBU

 

Alterado pelo Conv ICMS 03/13, efeitos de 15.06.12. até 31.03.13.

 

SERGIPE

- Decreto nº 28.476, de 17 de abril de 2012.

- Vigente até 31.12.2012.

MUNICÍPIO

 

 

1. Canindé de São Francisco

 

 

2. Carira

 

 

3. Frei Paulo

 

 

4. Gararu

 

 

5. Graccho Cardoso

 

 

6. Itabi

 

 

7. Monte Alegre

 

 

8. Nossa Senhora Aparecida

 

 

9. Nossa Senhora da Glória

 

 

10. Nossa Senhora de Lourdes

 

 

11. Pedra Mole

 

 

12. Pinhão

 

 

13. Poço redondo

 

 

14. Poço verde

 

 

15. Porto da Folha

 

 

16. São Miguel do Aleixo

 

 

17. Tobias Barreto

 

 

18. Tomar do Geru

 

 

 

 

 

 

Acrescido o Anexo II pelo Conv. ICMS 120/12, efeitos a partir de 05.10.12.

ANEXO II

- ESTADO

- Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional

- Final da vigência

MUNICÍPIO

- PERNAMBUCO

- Portaria Nº 245, de 10.07.2012, da Secretaria Nacional de Defesa Civil

- Vigência: até 31.12.2012

Carpina

Lajedo

Orobó

Paudalho

PERNAMBUCO

MUNICÍPIOS

Acrescidos os diplomas legais abaixo pelo Conv. ICMS 03/13, efeitos a partir de 01.04.13

1. Afogados da Ingazeira

2. Afrânio

I - Decreto nº 38.798 de 01 novembro de 2012;

3. Araripina

II - Decreto nº 39.119 de 18 de fevereiro de 2013;

4. Arcoverde

III - Portaria nº 4 de 14/01/2013 - Secretaria Nacional de Defesa Civil - Ministério de Integração Nacional.

5. Belém do São Francisco

6. Betânia

 

7. Bodocó

 

8. Brejinho

 

9. Cabrobó

 

10. Calumbi

 

11. Carnaíba

 

12. Carnaubeira da Penha

 

13. Cedro

 

14. Custódia

 

15. Dormentes

 

16. Exu

 

17. Flores

 

18. Floresta

 

19. Granito

 

20. Ibimirim

 

21. Iguaraci

 

22. Inajá

 

23. Ingazeira

 

24. Ipubi

 

25. Itacuruba

 

26. Itapetim

 

27. Jatobá

 

28. Lagoa Grande

 

29. Manari

 

30. Mirandiba

 

31. Moreilândia

 

32. Orocó

 

33. Ouricuri

 

34. Parnamirim

 

35. Petrolândia

 

36. Petrolina

 

37. Quixaba

 

38. Salgueiro

 

39. Santa Cruz

 

40. Santa Cruz da Baixa Verde

 

41. Santa Filomena

 

42. Santa Maria da Boa Vista

 

43. Santa Terezinha

 

44. São José do Belmonte

 

45. São José do Egito

 

46. Serra Talhada

 

47. Serrita

 

48. Sertânia

 

49. Solidão

 

50. Tabira

 

51. Tacaratu

 

52. Terra Nova

 

53. Trindade

 

54. Triunfo

 

55. Tuparetama

 

56. Verdejante

 

57. Agrestina

 

58. Águas Belas

 

59. Alagoinha

 

60. Altinho

 

61. Angelim

 

62. Belo Jardim

 

63. Bezerros

 

64. Bom Conselho

 

65. Bom Jardim

 

66. Bonito

 

67. Brejão

 

68. Brejo da Madre de Deus

 

69. Buíque

 

70. Cachoeirinha

 

71. Caetés

 

72. Calçado

 

73. Canhotinho

 

74. Capoeiras

 

75. Caruaru

 

76. Casinhas

 

77. Correntes

 

78. Cumaru

 

79. Cupira

 

80. Frei Miguelinho

 

81. Garanhuns

 

82. Gravatá

 

83. Iati

 

84. Ibirajuba

 

85. Itaíba

 

86. Jataúba

 

87. João Alfredo

 

88. Jucati

 

89. Jupi

 

90. Jurema

 

91. Lagoa de Ouro

 

92. Lajedo

 

93. Limoeiro

 

94. Orobó

 

95. Palmeirina

 

96. Panelas

 

97. Paranatama

 

98. Passira

 

99. Pedra

 

100. Pesqueira

 

101. Poção

 

102. Riacho das Almas

 

103. Sairé

 

104. Salgadinho

 

105. Saloá

 

106. Sanharó

 

107. Santa Cruz do Capibaribe

 

108. Santa Maria do Cambucá

 

109. São Bento do Una

 

110. São Caetano

 

111. São João

 

112. São Joaquim do Monte

 

113. Surubim

 

114. Tacaimbó

 

115. Taquaritinga do Norte

 

116. Terezinha

 

117. Tupanatinga

 

118. Venturosa

 

119. Vertente do Lério

 

120. Vertentes

 

121. Vicência

Acrescido os itens 122 e 123 pelo Conv ICMS 32/13, efeitos a partir de 09.05.13.

 

122. Carpina

 

123. Paudalho

Alterado pelo Conv ICMS 03/13, efeitos de 15.06.12. até 31.03.13.

PERNAMBUCO

- Decreto nº 38.145, de 04.05.2012

- Vigente até 04.11.2012

MUNICÍPIOS

 

1. Afogados da ingazeira

2. Afrânio

3. Araripina

4. Arcoverde

5. Belém do São Francisco

6. Betânia

7. Bodocó

8. Brejinho 

9. Cabrobó

10. Calumbi 

11. Carnaíba

12. Carnaubeira da Penha 

13. Cedro 

14. Custódia 

15. Dormentes 

16. Exu

17. Flores 

18. Floresta

19. Granito 

20. Ibimirim 

21. Iguaracy 

22. Inajá

23. Ingazeira

24. Ipubi

25. Itacuruba 

26. Itapetim

27. Jatobá

28. Lagoa Grande 

29. Manari

30. Mirandiba

31. Moreilândia

32. Orocó

33. Ouricuri

34. Parnamirim

35. Petrolândia

36. Petrolina

37. Quixaba

38. Salgueiro

39. Santa Cruz

40. Santa Cruz da Baixa Verde

41. Santa Filomena

42. Santa Maria da Boa Vista

43. Santa Terezinha

44. São José do Belmonte

45. São José do Egito

46. Serra Talhada

47. Serrita

48. Sertânia

49. Solidão

50. Tabira

51. Tacaratu

52. Terra Nova

53. Trindade

54. Triunfo

55. Tuparetama

56. Verdejante

Acrescidos municípios pelo Conv. ICMS 79/12, efeitos de 30.08.12. até 31.03.13.

 

57. Agrestina

 

58. Águas Belas

 

59. Alagoinha

 

60. Altino

 

61. Angelim

 

62. Belo Jardim

 

63. Bezerros

 

64. Bom Conselho

 

65. Bom Jardim

 

66. Brejão

 

67. Brejão da Madre de Deus

 

68. Buíque

 

69. Cachoeirinha

 

70. Caetés

 

71. Calçado

 

72. Canhotinho

 

73. Capoeiras

 

74. Caruaru

 

75. Casinhas

 

76. Correntes

 

77. Cumaru

 

78. Cupira

 

79. Frei Miguelinho

 

80. Garanhuns

 

81. Iati

 

82. Ibirajuba

 

83. Itaíba

 

84. Jataúba

 

85. Jucati

 

86. Jupi

 

87. Jurema

 

88. Lagoa do Ouro

 

89. Lajedo

 

90. Orobó

 

91. Panelas

 

92. Paranatama

 

93. Passira

 

94. Pedra

 

95. Pesqueira

 

96. Poção

 

97. Riacho das Almas

 

98. Salgadinho

 

99. Saloá

 

100. Sanharó

 

101. Santa Cruz do Capibaribe

 

102. Santa Maria do Cambucá

 

103. São Bento do Una

 

104. São Caetano

 

105. São João

 

106. Surubim

 

107. Tacaimbó

 

108. Taquaritinga do Norte

 

109. Terezinha

 

110. Tupanatinga

 

111. Venturosa

 

112. Vertentes

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 04.06.12.

 

No Anexo Único ao Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, publicado no DOU de 28 de maio de 2012, Seção 1, páginas 31 a 35:

onde se lê:

Ceará

- Decreto nº , de  

- Vigente até .

 

“,

leia-se:

 

Ceará

- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012

- Vigente até 29.08.2012

1. Abaiara

2. Acarape

3. Acarau

4. Acopiara

5. Aiuaba

6. Alcântaras

7. Altaneira

8. Alto Santo

9. Amontada

10. Antonina do Norte

11. Apuiarés

12. Aracati

13. Aracoiaba

14. Ararendá

15. Araripe

16. Aratuba

17. Arneiroz

18. Assaré

19. Aurora

20. Baixio

21. Banabuiú

22. Barreira

23. Barro

24. Barroquinha

25. Baturité

26. Beberibe

27. Bela Cruz

28. Boa Viagem

29. Brejo Santo

30. Camocim

31. Campos Sales

32. Canindé

33. Capistrano

34. Caridade

35. Cariré

36. Caririaçu

37. Cariús

38. Carnaubal

39. Catarina

40. Catunda

41. Cedro

42. Chaval

43. Choró

44. Coreaú

45. Crateús

46. Crato

47. Croatá

48. Cruz

49. Dep. Irapuan Pinheiro

50. Ererê

51. Farias Brito

52. Forquilha

53. Fortim

54. Frecheirinha

55. General Sampaio

56. Graça

57. Granja

58. Granjeiro

59. Groaíras

60. Guaiuba

61. Guaraciaba do Norte

62. Hidrolândia

63. Ibaretama

64. Ibiapina

65. Ibicuitinga

66. Icó

67. Iguatu

68. Independência

69. Ipaporanga

70. Ipaumirim

71. Ipu

72. Ipueiras

73. Iracema

74. Irauçuba

75. Itaiçaba

76. Itapajé

77. Itapipoca

78. Itapiúna

79. Itarema

80. Itatira

81. Jaguaretama

82. Jaguaribara

83. Jaguaribe

84. Jaguaruana

85. Jardim

86. Jati

87. Jijoca de Jericoacoara

88. Jucás

89. Lavras da Mangabeira

90. Limoeiro do Norte

91. Madalena

92. Maranguape

93. Marco

94. Martinópole

95. Massapê

96. Mauriti

97. Meruoca

98. Milagres

99. Milhã

100. Miraíma

101. Missão velha

102. Mombaça

103. Monsenhor Tabosa

104. Morada Nova

105. Moraujo

106. Morrinhos

107. Mucambo

108. Mulungu

109. Nova Olinda

110. Nova Russas

111. Novo Oriente

112. Ocara

113. Orós

114. Pacajus

115. Pacujá

116. Palhano

117. Palmácia

118. Paracuru

119. Paraipaba

120. Parambu

121. Paramoti

122. Pedra Branca

123. Penaforte

124. Pentecoste

125. Pereiro

126. Pindoretama

127. Poranga

128. Piquet Carneiro

129. Pires Ferreira

130. Porteiras

131. Potengi

132. Potiretama

133. Quiterianópolis

134. Quixadá

135. Quixelô

136. Quixeramobim

137. Quixeré

138. Redenção

139. Reriutaba

140. Russas

141. Saboeiro

142. Salitre

143. Santa Quitéria

144. Santana do Acaraú

145. Santana do Cariri

146. São Benedito

147. São Gonçalo do Amarante

148. São João do Jaguaribe

149. São Luís do Curu

150. Senador Pompeu

151. Senador Sá

152. Sobral

153. Solonópole

154. Tabuleiro do Norte

155. Tamboril

156. Tarrafas

157. Tauá

158. Tejuçuoca

159. Tianguá

160. Trairi

161. Tururu

162. Ubajara

163. Umari

164. Umirim

165. Uruoca

166. Varjota

167. Várzea Alegre

168. Viçosa do Ceará

“;

onde se lê:

 

 

Minas Gerais

- Decreto nº , de

- Vigente até .2012

 

;

leia-se:

 

 

Minas Gerais

 

Decreto nº

  Vigente até.

225 - 10/04/12

12/jun/12

1. Berilo

214 - 2/4/2012

13/jun/12

2. Berizal

337-29/05/12

10/jul/12

3. Brasília de Minas

293 - 8/05/12

05/jun/12

4. Campo Azul

255 - 20/04/12

14/jun/12

5. Carbonita

196-29/03/12

05/jun/12

6. Chapada do Norte

195-29/03/12

12/jun/12

7. Chapada Gaúcha

329-29/05/12

03/ago/12

8. Comercinho

256 - 20/04/12

19/jun/12

9. Cônego Marinho

272-25/04/12

06/jun/12

10. Coronel Murta

228 - 10/4/12

06/jun/12

11. Engenheiro Navarro

294 - 08/05/12

19/jun/12

12. Francisco Badaró

335-29/05/12

04/ago/12

13. Fruta de Leite

198-29/03/12

06/jun/12

14. Grão Mogol

258 - 20/04/12

15/jun/12

15. Guaraciama

229 - 10/4/12

16/jun/12

16. Ibiaí

230 - 10/4/12

05/jun/12

17. Ibiracatu

215 - 2/4/2012

05/jun/12

18. Itacarambi

200 -29/03/12

06/jun/12

19. Itamarandiba

232 - 10/4/12

26/jun/12

20. Jaíba

334-29/05/12

02/ago/12

21. Janaúba

216 - 2/4/2012

09/jun/12

22. Jenipapo de Minas

233 - 10/4/12

09/jun/12

23. Lontra

280-2/05/12

08/jul/12

24. Luislândia

183-23/03/12

09/jun/12

25. Manga

295-08/05/12

15/jun/12

26. Matias Cardoso

234 - 10/4/12

06/jun/12

27. Mirabela

259 - 20/4/12

12/jun/12

28. Montezuma

260 - 20/04/12

04/jul/12

29. Ninheira

331-29/05/12

22/jun/12

30. Padre Carvalho

236 - 10/4/12

19/jun/12

31. Pai Pedro

262- 20/04/12  

05/jun/12

32. Ponto dos Volantes

296- 08/05/12

16/jun/12

33. Riacho dos Machados

274-25/04/12

22/jun/12

34. Santa Fé de Minas

285-02/05/12

16/jun/12

35. São Francisco

336-29/05/12

12/jul/12

36. São João da Ponte

219 - 2/4/2012

09/jun/12

37. Taiobeiras

328-29/05/12

05/jul/12

38. Turmalina

239 -10/4/12

22/jun/12

39. Ubaí

205 - 29/03/12

19/jun/12

40. Vargem Grande do Rio Pardo

330-29/05/12

16/jun/12

41. Varzelândia

 

Onde se lê:

 

 

Rio Grande do Norte

- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012

- Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012

1. Acari ...

...

139. Viçosa “

leia-se:

 

Rio Grande do Norte

- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012

- Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012

1. Acari ...

...

139. Viçosa

Sergipe

- Decreto nº 28.476, de 17 de abril de 2012.

- Vigente até 31.12.2012.

1. Canindé de São Francisco

2. Carira

3. Frei Paulo

4. Gararu

5. Graccho Cardoso

6. Itabi

7. Monte Alegre

8. Nossa Senhora Aparecida

9. Nossa Senhora da Glória

10. Nossa Senhora de Lourdes

11. Pedra Mole

12. Pinhão

13. Poço redondo

14. Poço verde

15. Porto da Folha

16. São Miguel do Aleixo

17. Tobias Barreto

18. Tomar do Geru”

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 19.06.12.

 

 

No Anexo Único ao Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, publicado no DOU de 28 de maio de 2012, Seção 1, páginas 31 a 35:

onde se lê:

Paraíba

- Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012

- Vigente até 31.12. 2012

1. Água Branca...

...

170. Zabelê “

leia-se:

 

Paraíba

- Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012

- Vigente até 31.12. 2012

1. Água Branca...

...

170. Zabelê “

- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012.

- Vigente até 31.12. 2012

Alagoa Grande

Araçagi

Areia

Belém

Caldas Brandão

Capim

Cuité de Mamanguape

Duas Estradas

Guarabira

Gurinhem

Mamanguape

Matinhas

Mulungu

Pilar

Pilões

Pirpirituba

Retiro - Pedro Régis

Rio Tinto

São José dos Ramos

São Miguel de Itaipu

Serra da Raiz

Serra Redonda

Sertãozinho

Sobrado

Lagoa de Dentro

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 22.05.13.

 

 

No Anexo Único ao Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, publicado no DOU de 28 de maio de 2012, Seção 1, páginas 31 a 35:

Onde se lê:

Rio Grande do Norte

 

75.

76. Monte Alegre

77. Mossoró

78. Nova Cruz

79. Olho D’Água dos Borges

80. Ouro Branco

81. Passagem

82. Paraná

83. Paraú

84. Parazinho

85. Parelhas

86. Passa e Fica

87. Patu

88. Pau dos Ferros

89. Pedra Grande

90. Pedra Preta

91. Pedro Avelino

92. Pendências

93. Pilões

94. Poço Branco

95. Portalegre

96. Porto do Mangue

97. Serra Caiada

98. Rafael Fernandes

99. Rafael Godeiro

100. Riacho da Cruz

101. Riacho de Santana

102. Riachuelo

103. Rodolfo Fernandes

104. Ruy Barbosa

105. Santa Cruz

106. Santa Maria

107. Santana do Matos

108. Santana do Seridó

109. Santo Antônio

110. São Bento do Norte

111. São Bento do Trairi

112. São Fernando

113. São Francisco do Oeste

114. São João do Sabugi

115. São José do Campestre

116. São José do Seridó

117. São M. de Touros

118. São Miguel

119. São Paulo do Potengi

120. São Pedro

”;

leia-se:

Rio Grande do Norte

 

75. Monte Alegre

76. Mossoró

77. Nova Cruz

78. Olho D’Água dos Borges

79. Ouro Branco

80. Passagem

81. Paraná

82. Paraú

83. Parazinho

84. Parelhas

85. Passa e Fica

86. Patu

87. Pau dos Ferros

88. Pedra Grande

89. Pedra Preta

90. Pedro Avelino

91. Pendências

92. Pilões

93. Poço Branco

94. Portalegre

95. Porto do Mangue

96. Serra Caiada

97. Rafael Fernandes

98. Rafael Godeiro

99. Riacho da Cruz

100. Riacho de Santana

101. Riachuelo

102. Rodolfo Fernandes

103. Ruy Barbosa

104. Santa Cruz

105. Santa Maria

106. Santana do Matos

107. Santana do Seridó

108. Santo Antônio

109. São Bento do Norte

110. São Bento do Trairi

111. São Fernando

112. São Francisco do Oeste

113. São João do Sabugi

114. São José do Campestre

115. São José do Seridó

116. São M. de Touros

117. São Miguel

118. São Paulo do Potengi

119. São Pedro

120. São Rafael

”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA