CONVÊNIO ICMS 106/12
CONVÊNIO ICMS 106, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 04.10.12, pelo Despacho 190/12 .
Ratificação Nacional no DOU de 23.10.12 , pelo Ato Declaratório 15/12 .
Exclui o Estado de Rondônia da aplicação do Convênio ICMS 56/12 que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a Cláusula segunda do Convênio ICMS 56/12 , de 22 de junho de 2012:
“ Cláusula segunda O disposto neste convênio não se aplica aos Estados do Mato Grosso do Sul e de Rondônia. ”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.