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CONVÊNIO ICMS 6/12

Altera o Convênio ICMS 184/10, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação dos bens listados nos Anexos I e II para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

CONVÊNIO ICMS 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Publicado no DOU de 13.02.12, pelo Despacho 20/12 .

Ratificação Nacional no DOU de 01.03.12, pelo Ato Declaratório 04/12 .

Altera o Convênio ICMS 184/10, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação dos bens listados nos Anexos I e II para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 184/10 , de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - o desembaraço aduaneiro ocorra até 30 de junho de 2011;”;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.